Com 11 imóveis irregulares em Florianópolis, lei dá poder de polícia a bombeiros; entenda

MPSC fez recomendação para que Corpo de Bombeiros Militar adote medidas administrativas para regularizar edificações

Redação ND Florianópolis

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Florianópolis tem 11 imóveis irregulares nas ruas Trajano, Deodoro e Felipe Schmidt, na região central. Assim, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou nesta semana que o Corpo de Bombeiros Militar aja para regularizar os imóveis da região.

MPSC faz recomendação a bombeiros para regularizar imóveis no Centro de Florianópolis – Foto: MPSC/Divulgação/NDMPSC faz recomendação a bombeiros para regularizar imóveis no Centro de Florianópolis – Foto: MPSC/Divulgação/ND

A decisão ocorre após um incêndio que destruiu uma loja e um restaurante em um prédio histórico do Centro da Capital, em setembro do ano passado.

O Corpo de Bombeiros Militar deve adotar medidas administrativas necessárias para obrigar os proprietários a regularizarem a proteção contra incêndios, inclusive por meio de procedimento de interdição preventiva, total ou parcial.

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A 30ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou um inquérito civil para verificar o cumprimento das normas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico na área. A preocupação da promotoria é a quantidade de prédios antigos colados uns nos outros.

Assim, o Promotor de Justiça, recomendou ao Setor de Seção de Segurança Contra Incêndio do 1º Batalhão de Bombeiros Militar que, no prazo de 30 dias, adote todas as medidas administrativas a fim de compelir os responsáveis pelos imóveis que se encontram irregulares no aspecto de segurança contra incêndio, a adequarem-se às normas de prevenção estabelecidas na Lei n. 16.157/13, posteriormente regulamentada pelo Decreto 1.957/2013.

A lei conferiu ao Corpo de Bombeiros Militar necessário poder de polícia administrativa para assegurar o adequado cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio.

É uma das funções institucionais do Ministério Público expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de dez dias.

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