O Procurador-Geral de Justiça, Fernando Comin, está refutando os comentários do constitucionalista e advogado Ruy Samuel Espíndola, que questionou aspectos das prisões cautelares envolvendo autoridades, em especial, agora na operação Mensageiro.
Fernando da Silva Comin, Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina – Foto: DivulgaçãoSustenta que as investigações, o sigilo de Justiça e as prisões estão amparadas em decisões do STF e do STJ. E garante que os envolvidos e advogados tem acesso aos processos.
A íntegra da manifestação é a seguinte:
Seguir“Prezado Moacir Pereira:
Referente à nota “As prisões cautelares e a Justiça ” e com a mais absoluta deferência e respeito ao amigo e professor Ruy Samuel Espíndola, é preciso reforçar que a operação “Mensageiro” está pautada em uma investigação criteriosa e baseada em provas concretas e robustas.
As prisões efetuadas até o momento são de extrema necessidade e a atualidade dos motivos determinantes da segregação provisória foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal de Federal (STF). Ou seja, para a devida instrução e continuidade das investigações não há outra medida cautelar que não as prisões.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já analisou as prisões da operação e as manteve, reconhecendo o acerto da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Também é preciso deixar claro que embora a operação corra em segredo de justiça por determinação legal, os autos do processo são acessíveis a todos os envolvidos, investigados e seus advogados. É direito do defensor do investigado ter acesso a todas as provas documentadas em procedimento investigatório, seja ele sigiloso ou não, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, o que foi e vem sendo observado tanto pelo Ministério Público quanto pelo Judiciário. Aliás, o segredo de justiça no caso concreto é mantido ainda em razão de determinação legal.
Fernando da Silva Comin, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina.”