Condenado que torturou mulher e filhos no Vale do Itajaí tem direito de visita familiar negado

A unidade prisional negou que as vítimas fizessem carteiras de visitante para ver o homem; O Tribunal de Justiça manteve a proibição

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Redação ND Blumenau

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a proibição a um homem condenado pelos crimes de cárcere privado e tortura contra seus familiares, de receber visitas das vítimas no Vale do Itajaí. A decisão foi tomada a fim de resguardar a segurança e a integridade física da mulher e de seus dois filhos.

Condenado que torturou mulher e filhos no Vale do Itajaí tem direito de visita familiar negado – Foto: Divulgação/NDCondenado que torturou mulher e filhos no Vale do Itajaí tem direito de visita familiar negado – Foto: Divulgação/ND

Segundo o TJSC, o colegiado observou que os delitos cometidos no âmbito doméstico são recentes, pois ocorreram a partir de 2021. O homem também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, que foi encontrada com ele no momento da prisão em flagrante.

De acordo com os autos do processo, a unidade prisional negou que uma mulher e seus dois filhos fizessem carteiras de visitante para ver o parente condenado. Diante do posicionamento do presídio, o detento e seus familiares fizeram o pedido de visita ao juízo de execução penal. Inconformados com nova negativa, os envolvidos na situação recorreram ao TJSC.

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Eles alegaram que, além de ser indiscutível a importância do contato familiar para a ressocialização do reeducando, o preso tem uma relação conjugal com a vítima.

“Dada a gravidade dos delitos levados a efeito pelo reeducando contra sua companheira e filha, há necessidade de resguardar a segurança e a integridade física da esposa e de ambos os infantes, até mesmo porque não se pode esquecer que os delitos se deram no âmbito doméstico. Além disso, acrescento que o cárcere privado desempenhado contra a companheira e a menor é recente, porquanto ocorrido a contar do ano de 2021, sendo que somente cessou com a prisão em flagrante do reeducando, que se deu em 18 de fevereiro de 2022, estando o apenado preso desde então”, anotou o relator em seu voto. O processo original correu em segredo de Justiça.

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