Um conselheiro tutelar de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi afastado do cargo pelo MP (Ministério Público) do Estado por tempo indeterminado na última quinta-feira (29).
O afastamento se deu após uma série de denúncias sobre “graves infrações no exercício da função”, detalhou o MP. A medida foi protocolada poucos dias antes da eleição dos novos conselheiros no município, marcado para o domingo (1º).
Conduta do investigado é “incompatível com a sua função e insustentável sob a perspectiva ética, moral e jurídica”, diz MP – Foto: Renata Araújo/Google/Divulgação/NDInvestigação sobre conselheiro tutelar afastado
O início da apuração dos fatos começou após a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí receber um ofício do 2º Conselho Tutelar do município com uma série de denúncias.
SeguirConforme o Ministério Público, durante as investigações, documentos e relatos coletados demonstraram “graves infrações do conselheiro no exercício da função”.
Já o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstrou ao Judiciário que a conduta do investigado é “incompatível com a função e insustentável sob a perspectiva ética, moral e jurídica”.
Ele afirmou, ainda, que o conselheiro submetia crianças e adolescentes a riscos à integridade física, moral e psicológica. Em Itajaí, a Lei Municipal nº 3.353/1998, que instituiu o Conselho Tutelar na cidade, lista uma série de deveres do cargo.
Nela, o artigo 26 estabelece que o conselheiro poderá, a qualquer momento, ter o mandato suspenso ou cassado no caso de descumprimento das atribuições, prática de atos ilícitos ou conduta incompatível com a confiança concedida pela comunidade.