Nesta quarta-feira (30), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anunciou uma decisão em relação a um caso de prisão injusta ocorrido no Norte do Estado. O tribunal determinou que a indenização a um homem que foi detido por engano na frente de seus vizinhos fosse aumentada de R$ 3 mil para R$ 5 mil. A vítima alegou ter se sentido “constrangido e humilhado” devido à prisão indevida que ocorreu em setembro de 2014.
TJ ampliou a indenização para homem injustamente preso na frente de vizinhos no Norte de Santa Catarina – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/NDOs autos do processo mostram que o homem foi abordado por uma viatura policial que alegava a existência de um mandado de prisão contra ele. Contudo, ao chegar à delegacia, se descobriu que o mandado era de um processo antigo, relacionado ao porte de arma, e que ainda não havia sido retirado do sistema. O crime já havia sido extinto mais de um ano antes da abordagem policial.
O valor da indenização foi motivo de controvérsia, com a 1ª instância inicialmente determinando uma compensação de R$ 3 mil. Insatisfeito com a quantia, o homem recorreu da decisão. O relator do caso no Tribunal de Justiça explicou que a indenização deve ter uma função compensatória para a vítima, ao mesmo tempo em que impõe uma penalização ao ofensor.
SeguirEle destacou que essa compensação não deve se tornar uma loteria para o beneficiado, nem uma esmola insignificante. A decisão final buscou atingir um equilíbrio. “Quanto ao condenado, não pode ser irrisória em termos repreensivos, mas por outro lado não deve inviabilizar sua atividade econômica”, concluiu