Uma construtora de Porto Belo, no Litoral Norte catarinense, e seu sócio-administrador foram condenados por descumprirem a lei que obriga o registro de imóveis de unidades autônomas de empreendimentos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo recebeu a denúncia da irregularidade, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
Construtora de condomínio na praia de Perequê é alvo de ação – Foto: Bryan Kormann/Prefeitura Municipal de Porto Belo/DivulgaçãoDe acordo com a denúncia, os réus comercializaram duas unidades de um condomínio residencial construído na praia de Perequê, em Porto Belo, sem registro de incorporação do imóvel.
SeguirO MP explica que para vender as unidades de forma fracionada, os empreendimentos precisam fazer a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, o que é obrigatório por lei.
Pelas informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo, a empresa comercializou unidades autônomas de suas incorporações sem esse procedimento prévio.
A construtora e seu sócio-proprietário têm 180 dias para regularizar as unidades, sob pena de multa de R$ 50 mil caso o prazo não seja cumprido.
A determinação prevê que se a construtora não efetuar os registros, os compradores podem contratar outra incorporadora para fazer a averbação junto ao cartório, com a obrigatoriedade de reembolso das despesas pelos réus.
Os réus têm, ainda, 30 dias para publicar a sentença em dois jornais de grande circulação na Comarca de Porto Belo, em três dias alternados, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A condenação também determina que os clientes lesados sejam indenizados conforme o caso de cada consumidor. Além disso, toda a publicidade do empreendimento deverá apresentar o número de registro de incorporação, seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por fim, os réus não podem se envolver em qualquer venda do empreendimento, seja por participação direta ou intermediação.
Cláusulas abusivas
O Ministério Público também solicitou que a Justiça revesse seis cláusulas do contrato de compra e venda consideradas abusivas por irem contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC), colocando o comprador em desvantagem frente à compra.
Entre as cláusulas analisadas estão, por exemplo, um item que estipula o valor da taxa de condomínio sem que ao menos o mesmo tenha sido instituído.
Segundo o Código Brasileiro do Consumidor, cláusulas abusivas são aquelas que nos contratos, colocam o consumidor em desvantagem. Nesse caso, o consumidor pode recorrer à Justiça para requerer a nulidade das cláusulas que considerar abusivas.