O prazer de comer um bombom de chocolate terminou com uma forte dor de barriga para um consumidor do Sul de Santa Catarina. O caso aconteceu em maio de 2017.
Conforme o processo, na época, ele foi até um supermercado e adquiriu dois bombons. Durante o consumo do primeiro, percebeu um sabor incomum e, ao morder o segundo, constatou que no interior haviam larvas.
Consumidor come bombom com larva, tem dor de barriga e é indenizado em R$ 10 mil em SC – Foto: TJSC/DivulgaçãoDois dias depois, a vítima informou que sentiu um mal-estar estomacal e fortes dores. No atendimento médico, ele foi atestado com uma possível infecção por vermes.
SeguirO consumidor, então, ajuizou ação de dano moral. Anexou a nota da compra, a imagem do bombom com larva e o receituário médico. A ação foi julgada procedente pela magistrada Caroline Freitas Granja.
Contudo, a indústria que produziu o bombom recorreu ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Defendeu que não há provas da ingestão do chocolate. Requereu a reforma da sentença por culpa exclusiva de terceiros e, subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização.
“E ainda assim, apesar de sustentar tal alegação, o fato de o dano à embalagem e, consequentemente, o surgimento das larvas terem ocorrido em momento supostamente posterior à fabricação do produto, não mitiga a responsabilidade da apelada”, anotou o relator e desembargador Selso de Oliveira.
A fabricante do chocolate, portanto, foi condenada a indenizar o consumidor. O valor do dano moral foi fixado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A decisão foi unânime.
*Colaboração de Fernanda Mamam/Assessora TJSC