A prefeitura de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí, foi alvo de uma decisão recente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), relacionada à contratação de duas psicólogas, uma nutricionista e assistente social, em regime temporário.
Prefeitura disse que já dispensou profissionais temporários, que foram motivo de Ação Civil Pública contra o município, em 2023 – Foto: Prefeitura de Pouso Redondo/Divulgação/NDA decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em agosto de 2023, que questionava o motivo da contratação das profissionais temporárias.
Segundo o MP, o município não tinha a necessidade de fazer a contratação pois havia um concurso público de 2021 com candidatos aprovados e prontos para o preenchimento destes cargos, de forma efetiva.
Seguir“Diante das contratações temporárias em desacordo com as normas pertinentes, torna-se viável no presente caso determinar que o município réu se abstenha de renovar os contratos temporários atuais e não firme novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente”, cita a magistrada sentenciante, Bruna Luiza Hoffmann.
A sentença foi proferida no dia 16 de janeiro deste ano, sendo que o processo tramitou pela 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central. O texto determina que o município não poderia renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos, na administração pública.
Prefeitura não irá recorrer
O Tribunal concedeu o direito ao município de recorrer da decisão. Procurada, a advogada da prefeitura, Marcia Witzke, informou que não havia motivos para entrar com recurso pois todas as profissionais citadas no processo já não trabalham mais para a prefeitura. Segundo ela, o processo teve sua finalidade exaurida.
“Já durante o trâmite da Ação Civil Pública o município procedeu a rescisão contratual das servidoras contratadas temporariamente. Tratava-se de casos pontuais cuja contratação deu-se para atender excepcionalidades. Quando a sentença foi proferida, nenhuma das contratadas mantinha vínculo com o município, o que fez com que a ação perdesse seu objeto, razão pela qual sequer há necessidade de interposição recursal”, disse a representante da defesa do município de Pouso Redondo, ao ND Mais.