Contratação de profissionais temporários faz prefeitura de Pouso Redondo entrar na mira do TJSC

Prefeitura disse que profissionais temporários, que foram motivo de Ação Civil Pública em 2023, já não trabalham mais para o município

Foto de Lucas Adriano

Lucas Adriano Blumenau

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A prefeitura de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí, foi alvo de uma decisão recente do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), relacionada à contratação de duas psicólogas, uma nutricionista e assistente social, em regime temporário.

Prefeitura disse que já dispensou profissionais temporários, que foram motivo de Ação Civil Pública contra o município, em 2023 – Foto: Prefeitura de Pouso Redondo/Divulgação/NDPrefeitura disse que já dispensou profissionais temporários, que foram motivo de Ação Civil Pública contra o município, em 2023 – Foto: Prefeitura de Pouso Redondo/Divulgação/ND

A decisão foi tomada após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em agosto de 2023, que questionava o motivo da contratação das profissionais temporárias.

Segundo o MP, o município não tinha a necessidade de fazer a contratação pois havia um concurso público de 2021 com candidatos aprovados e prontos para o preenchimento destes cargos, de forma efetiva.

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“Diante das contratações temporárias em desacordo com as normas pertinentes, torna-se viável no presente caso determinar que o município réu se abstenha de renovar os contratos temporários atuais e não firme novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos até que sejam nomeados e empossados todos os candidatos aprovados no concurso público vigente”, cita a magistrada sentenciante, Bruna Luiza Hoffmann.

A sentença foi proferida no dia 16 de janeiro deste ano, sendo que o processo tramitou pela 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central. O texto determina que o município não poderia renovar os contratos temporários atuais e não firmar novos contratos temporários para preenchimento de cargos vagos, na administração pública.

Prefeitura não irá recorrer

O Tribunal concedeu o direito ao município de recorrer da decisão. Procurada, a advogada da prefeitura, Marcia Witzke, informou que não havia motivos para entrar com recurso pois todas as profissionais citadas no processo já não trabalham mais para a prefeitura. Segundo ela, o processo teve sua finalidade exaurida.

“Já durante o trâmite da Ação Civil Pública o município procedeu a rescisão contratual das servidoras contratadas temporariamente. Tratava-se de casos pontuais cuja contratação deu-se para atender excepcionalidades. Quando a sentença foi proferida, nenhuma das contratadas mantinha vínculo com o município, o que fez com que a ação perdesse seu objeto, razão pela qual sequer há necessidade de interposição recursal”, disse a representante da defesa do município de Pouso Redondo, ao ND Mais.