A determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas em que os alunos e professores apresentem sintomas ou positivação para a Covid-19 viola o princípio da legalidade.
Com essa fundamentação, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, concedeu liminar em favor de um Centro de Educação Infantil de Florianópolis para determinar que a Secretaria Municipal de Saúde se abstenha de exigir a suspensão das atividades presenciais nas turmas com casos suspeitos ou confirmados da doença.
Justiça – Foto: TJSCA decisão aponta que, conforme os atos normativos relativos aos protocolos de segurança sanitária, somente devem ser afastados do ambiente escolar os alunos, professores e funcionários do estabelecimento de ensino que tenham sintomas ou o diagnóstico da Covid-19. “Quanto aos demais, podem permanecer ou retornar para o regime de aulas presenciais desde que a escola efetue o monitoramento constante”, anotou o magistrado.
SeguirEm mandado de segurança impetrado pelo Centro de Educação Infantil, a administração da unidade apresentou mensagem eletrônica recebida da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis. O comunicado solicitava a suspensão das aulas presenciais para todas as turmas nas quais há casos positivos ou suspeitos. A mensagem em questão, analisou o juiz Jefferson Zanini, não indicou o fundamento normativo apto a subsidiar a determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas com casos confirmados ou suspeitos de infecção.
Na decisão, o Juiz cita ainda Portaria das Secretarias Estadual de Saúde e Educação que estabelece protocolos de segurança sanitária para o retorno de atividades presenciais nas etapas da educação básica, profissional, ensino superior e afins no Estado de Santa Catarina. “ O ato normativo descreve que alunos, trabalhadores, visitantes e prestadores de serviços suspeitos ou confirmados devem ser afastados – não há imposição de isolamento de toda a turma” , diz um trecho da decisão.