O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afastou na tarde desta sexta-feira (19) a obrigatoriedade do Estado em adotar pronta implementação das decisões tomadas pelo Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde).
Ação pedia que governo acatasse decisões do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde)A decisão é do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do TJSC, que deferiu parcialmente o pedido liminar de suspensão dos efeitos da tutela concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O desembargador identificou a existência de lesão à ordem administrativa em relação à determinação que impunha pronta implementação das deliberações do COES