Criança grávida realiza aborto em hospital de Florianópolis, diz MPF

Procedimento foi realizado no Hospital Universitário após MPF emitir recomendação; inicialmente, unidade de saúde havia negado o aborto por conta da idade gestacional da menina

Bruna Stroisch Florianópolis

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A criança de 11 anos que ficou grávida após um estupro realizou o aborto na noite desta quarta-feira (22), em Florianópolis. A informação foi confirmada pelo MPF (Ministério Público Federal).

Menina de 11 anos realizou o aborto no Hospital Universitário na noite desta quarta-feira (22) – Foto: UFSC/Divulgação/NDMenina de 11 anos realizou o aborto no Hospital Universitário na noite desta quarta-feira (22) – Foto: UFSC/Divulgação/ND

O órgão havia expedido no mesmo dia uma recomendação ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para garantir o aborto em casos semelhantes ao da criança estuprada no Estado.

O hospital tinha até o meio-dia desta quinta-feira (23) para responder ao MPF. O órgão federal informou nesta tarde que o HU acatou parcialmente a recomendação.

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Segundo MPF, “o hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

Ainda não há informações sobre o estado de saúde da menina. Ela estava com 29 semanas de gestação. O MPF detalhou que o hospital acatou a recomendação somente para o caso em particular.

Em relação aos demais termos da recomendação, o HU informou ao MPF que serão avaliadas quais providências serão adotadas pela Procuradora da República.

Inicialmente, o hospital havia se recusado a realizar o aborto na menina, que foi encaminhada à unidade com 22 semanas de gestação. A equipe médica alegou que o procedimento só é feito sem consentimento judicial até a 20ª semana.

Em nota, o HU-UFSC disse que não repassa informações sobre procedimentos realizados no hospital, em respeito ao sigilo das informações e à privacidade do paciente. Acrescentou ainda que manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso da criança que engravidou corre em segredo de justiça. A nota na íntegra está ao fim do texto.

Alesc emite nota

A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) emitiu nota sobre o caso da criança que ficou grávida. A Assembleia reforçou que a realização do aborto, nas hipóteses legais, não depende de autorização judicial.

“No caso, a gestação não apenas é decorrente de violência sexual, mas envolve risco à vida da gestante, que é uma criança com 11 anos recém completados. Ao chegar na unidade de saúde, portanto, a menina sofreu uma nova violência – a imposição de obstáculo que não encontra respaldo legal. Recorrendo ao Judiciário, a criança e sua mãe tiveram, uma vez mais, seus direitos violados”, diz o texto.

A instituição considerou a audiência pela qual a criança foi submetida na comarca de Tijucas “absolutamente violenta, na qual foi convencida, por representantes do sistema de justiça que deveriam protegê-la, a manter a gestação e entregar a criança para adoção”.

E continua:” ao recorrer ao sistema de saúde e ao sistema de justiça para ver resguardados os seus direitos, uma menina sofreu ainda mais violência. Foi revitimizada pelos que deveriam protegê-la”.

De acordo com a Alesc, situações como essa continuam acontecendo com meninas e mulheres não apenas em Santa Catarina, mas pelo Brasil afora.

Por fim, diz que repudia “toda e qualquer ação que represente violência institucional contra as mulheres e meninas catarinenses” e pede urgência na apuração dos fatos para que casos como esse não voltem a acontecer.

Relembre o caso

O caso da menina veio à tona após publicação de reportagem pelo Portal Catarinas em parceria com o Intercept Brasil, nessa segunda-feira (20).

A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário para realizar o aborto legal.

A equipe médica, porém, se recusou a realizar o aborto, pois o procedimento só é feito na unidade sem consentimento judicial até a 20ª semana de gestação.

A promotora Mirela Dutra Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer concedeu a medida protetiva e comparou a proteção da saúde da menina à proteção do feto. Em audiência realizada no dia 9 de maio, tanto a promotora quanto a juíza tentaram induzir a menina a manter a gravidez, segundo vídeo obtido com exclusividade pela reportagem do Portal Catarinas. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.

A criança foi encaminhada a um abrigo, onde ficou por mais de um mês, até a Justiça de Santa Catarina determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe, o que aconteceu no final da tarde de terça-feira (21).

Zimmer deixou o caso após ser promovida para a Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí.

A Corregedoria-Geral do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) investiga o caso. A Corregedoria-Geral do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também instaurou um procedimento para apurar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton.

A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina foi um parente menor de idade, adolescente.

Nota do HU-UFSC na íntegra:

“O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU-UFSC, filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e campo de prática de ensino e pesquisa dos cursos na área da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vem, em relação ao recente caso da criança de 11 anos noticiado na imprensa, informar à sociedade o que segue:

Todos os atendimentos realizados no âmbito do hospital são tratados de forma ética, profissional e responsável, guardado o devido sigilo, com base nos respectivos códigos de ética profissional e em consonância com a Constituição Federal, Código Civil e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Ademais, o HU-UFSC/Ebserh informa que segue protocolo institucional orientado por normas técnicas do Ministério da Saúde, sendo que o limite de idade gestacional estabelecido em tais normativos não significa recusa do procedimento ou recusa de assistência às pacientes.

O hospital tem adotado, desde o início, todas as providências para garantir a assistência à saúde da criança, ofertando cuidados integrais e acompanhamento por equipe multidisciplinar especializada, bem como tem cumprido integralmente as determinações do Poder Judiciário sobre o caso.

Esclarecemos, ainda, que o hospital não divulga informações pessoais constantes no prontuário de seus pacientes e que, visando resguardar a intimidade da paciente e sua família, principalmente por se tratar de tema sensível, as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detêm poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo.

O HU-UFSC/Ebserh se solidariza com a criança e seus familiares, bem como com a sua equipe assistencial, que durante os últimos 17 anos presta serviço de excelência às pessoas em situações de violência sexual no estado, produzindo conhecimento e contribuindo de forma assertiva com as políticas públicas, orientados pelo Ministério da Saúde e pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.”

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