Cruzeiro que mudou rota sem avisar passageiros vai pagar indenização

Navio sairia de Itajaí, com parada em Búzios, no entanto, alterou a parada para outro local. Passageiras entraram com ação de danos morais, e agência de turismo deve pagar a indenização

Redação ND Florianópolis

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Uma agência de viagens vai ter que pagar indenização para três passageiras. Isso porque elas compraram um tour marítimo que alterou a rota sem aviso prévio aos passageiros. O caso aconteceu em 2012, mas a decisão judicial só foi tomada nesta semana e divulgada nesta segunda-feira (9).

O navio sairia de Itajaí, no Litoral Norte catarinense, e faria uma parada na Praia da Armação, em Búzios, no Rio de Janeiro. Depois, seguiria para Santos, no litoral paulista, e voltaria para a cidade de origem.

No entanto, durante a viagem, as passageiras foram informadas de que o navio não atracaria em Búzios, mas sim na Praia Tropical, na Ilha Jaguanum, também no Rio de Janeiro.

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Cruzeiro que mudou rota sem avisar passageiros vai pagar indenização. – Foto: Arquivo/Divulgação/NDCruzeiro que mudou rota sem avisar passageiros vai pagar indenização. – Foto: Arquivo/Divulgação/ND

Por causa dessa alteração unilateral do itinerário, elas ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O juiz Fernando de Castro Faria condenou a agência ao pagamento de R$ 12 mil pelos danos morais – R$ 4 mil para cada autora.

Ambas as partes recorreram – a agência para diminuir o valor, com o argumento de que a culpa seria exclusiva da empresa proprietária do navio, e as mulheres para aumentar o valor da indenização.

Para a desembargadora Haidée Denise Grin, relatora da apelação, está claro nos autos que a agência de viagem foi comunicada da alteração do itinerário, mas não repassou a informação às autoras. “Houve falha na prestação de serviço e, portanto, o dever de indenizar deve ser mantido”, anotou em seu voto.

Ela, porém, não aceitou o recurso das vítimas para aumentar o valor da indenização: “Embora tenha causado frustração e aborrecimento, a mudança de rota não impediu as autoras de desfrutarem da viagem e demais programações do navio”, concluiu. Com isso, ela manteve a sentença.

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