Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, sobre mandado de segurança protocolado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, impede a suspensão das atividades presenciais nas turmas em que alunos, professores e colaboradores tiveram contato com pessoas suspeitas ou positivadas com a Covid-19.
Despacho impede suspensão das das aulas presenciais – Foto: Istock/Divulgação/NDAlém disso, o juiz Jeferson Zanini tornou sem efeito a necessidade de autorização prévia da Vigilância Epidemiológica para retorno à comunidade escolar de pessoas que tiveram coronavírus ou contato próximo com positivados.
O Judiciário foi acionado em função da notificação da Vigilância Epidemiológica para afastamento de casos suspeitos ou positivos num dos estabelecimentos representados pela entidade. A Secretaria de Saúde de Florianópolis defendeu a legalidade da medida para coibir a propagação do vírus no ambiente escolar.