Defesa do caminhoneiro que arrastou casal na BR-101 em SC quer recorrer da sentença

Jeferson Alves Soares foi condenado a 14 anos de prisão pelo homicídio de Sandra Pereira, além de tentativa de homicídio, dirigir sob efeito de drogas e omissão de socorro

Kassia Salles Itajaí

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Após a condenação do caminhoneiro Jeferson Alves Soares pelo homicídio de Sandra Pereira, além de tentativa de homicídio, dirigir sob efeito de drogas e omissão de socorro, a defesa dele quer recorrer da sentença.

Defesa do caminhoneiro que arrastou casal na BR-101 em SC quer recorrer da sentença – Foto: Kassia Salles/NDDefesa do caminhoneiro que arrastou casal na BR-101 em SC quer recorrer da sentença – Foto: Kassia Salles/ND

Jeferson foi condenado a 14 anos de prisão pelos quatro crimes em júri popular na última quinta-feira (9), no Fórum de Itajaí. Após cerca de 10 horas de júri, os sete jurados decidiram acatar a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e consideraram o caminhoneiro culpado.

O crime aconteceu em março de 2021 e chocou o país. Jeferson dirigia um caminhão pela BR-101 quando colidiu com uma moto. Anderson Pereira pilotava a motocicleta, e a esposa dele estava como passageira. Ela caiu na rodovia e foi levada ao hospital em estado grave, onde não resistiu e morreu. Já Anderson ficou pendurado na cabine do caminhão, levando socos do motorista, por mais de 20 km.

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O advogado de defesa de Jeferson, Ruan Palhano da Silva, decidiu recorrer da decisão. Para ele, “a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos”, afirmou em nota.

“Também há incompetência do Juízo de Itajaí, já que o acidente ocorreu em Penha, onde pertence à comarca de [Balneário] Piçarras”, considerou o advogado. Ele também alega que houve “cerceamento”, ou seja, limitação para produção de provas, prejudicando a defesa.

Já o MPSC não considera ter havido limitação para o trabalho da defesa, e que “o julgamento dos jurados foi conforme as provas dos autos”. O órgão não considera que as teses da defesa possam sair vencedoras do recurso.

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