A demolição de dois imóveis construídos em uma área de proteção ambiental na Praia de Naufragados, no Sul da Ilha, em Florianópolis, marcada para esta quinta-feira (25), foi suspensa por decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) nesta tarde.
Demolição de imóveis na Praia de Naufragados é suspensa – Foto: SOS Naufragdos/Reprodução/NDSegundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), uma casa foi derrubada e as outras duas tiveram a demolição suspensa.
No juízo de primeiro grau o pedido de suspensão foi indeferido e, então, a parte recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador plantonista Júlio César Knoll deferiu, em caráter de urgência, a imediata suspensão da ordem de desocupação forçada dos moradores e a consequente demolição dos imóveis, até o julgamento final do pedido de revisão da sentença. O MPSC, porém, afirmou que irá recorrer da decisão.
SeguirNo despacho, outras decisões da Justiça catarinense foram usadas como argumento para suspender a demolição, como “a apreciação de pedido de tutela de urgência, exige-se acumulação entre plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)”, que significa que há receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. O imbróglio judicial iniciou há quase 20 anos.
Já no caso da terceira casa, o cumprimento da ordem está sendo reanalisado pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O MPSC, que definiu uma força-tarefa para cumprir a decisão judicial, informou que as sentenças que determinaram a derrubada das construções foram proferidas em 2007 e 2008 e já transitaram em julgado.
A prefeitura de Florianópolis informou ao ND+ que o município foi intimado a cumprir a decisão e que não emitirá posição sobre o assunto. “Somos obrigados a cumprir o que determina a Justiça”, reitera.
Os moradores registram os momentos que anteciparam a suspensão da decisão. Um trabalhador com marreta chegou a entrar em uma das casas para iniciar a demolição, enquanto um morador pedia para parar. Em seguida, publicaram vídeos comemorando com a decisão do TJSC.
Ação judicial
O MPSC informou que as ações para recuperação das áreas degradadas pelas construções tiveram sentenças proferidas entre 2007 e 2008. Sendo que os réus recorreram, mas tiveram os recursos negados em todas as instâncias, inclusive pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Alguns dos demandados inclusive ajuizaram outras ações e recursos para tentar desconstituir as decisões objeto dos mandados de demolições que serão cumpridos hoje, mas não obtiveram êxito — o último destes recursos foi negado no plantão do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (25)”, informou o MP.
Ainda segundo o Ministério Público, os proprietários foram intimados — em várias ocasiões, para providenciar a demolição e desocupação dos imóveis de forma espontânea. Contudo não o fizeram, sendo necessário o cumprimento da decisão judicial.
Construção em área de preservação
Ainda segundo o MPSC, quando as ações tiveram início, a área onde os imóveis foram construídos faziam parte da área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Porém, durante o processo houve alteração na legislação estadual e o local foi transformado na unidade de conservação estadual denominada “Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro”.
O órgão explicou que, apesar da alteração, a situação de ilegalidade das construções permanece. Isso porque elas foram realizadas em área de preservação permanente de restinga, sem qualquer autorização. Além de que, pela legislação federal e pelo Plano Diretor de Florianópolis, não é permitida a realização de edificações no local.