Após a audiência marcada pelo juiz federal Charles Jacob Giacomini a respeito da polêmica envolvendo as obras do Parque Linear em Penha, no Litoral Centro Norte, veja abaixo as principais definições.
Imagem mostra a máquina da Prefeitura próxima à casa. – Foto: Internet/Divulgação NDPrincipais pontos:
- Após analisar a documentação apresentada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e ouvir as ponderações dos procuradores presentes, o Município de Penha reconhece que a ocupação exercida pelos autores não é irregular, pois está amparada em autorização formal escrita do órgão federal.
- O Município reconhece, também, que o avanço das obras somente poderá ocorrer após revogação/cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, mediante processo administrativo, bem como após a expedição do respectivo ato administrativo de concessão da posse ao Município, pela SPU. Ou seja, a SPU defendeu a posse regular dos donos de imóveis que conseguiram, inclusive, na Justiça, liminar para que as obras fossem paralisadas.
- O Município disse que as recentes intervenções no local foram realizadas de boa-fé, sem a intenção de lesar o direito de particulares e que está disposto a prosseguir nas tratativas conciliatórias para a regularização da obra. Neste contexto, assume o compromisso de não fazer novas intervenções/demolições no local e de observar as diretrizes administrativas da SPU para intervenção na área federal.
- O Município poderá realizar a limpeza do local, desde que mediante autorização expressa dos particulares ocupantes dos terrenos ou de seus procuradores constituídos.
Ainda de acordo com o resultado da audiência e como consequência dos ajustes acima, ficou decidido que os autores poderão retomar, “a título provisório, a ocupação do local, ficando autorizada a realização de obras de jardinagem rasteira em toda a área anteriormente ocupada, para fins de restabelecimento da harmonia do espaço residencial.”
Também ficou permitida a instalação de cercas provisórias para fins de demarcação residencial. É proibido, no entanto, uso de tijolos, alvenaria ou estruturas pesadas, e desde que respeitem o recuo já delimitado de 12 metros (exceto onde houver edificação de moradia dentro da área de recuo, conceito que não compreende quiosques, piscinas e outras benfeitorias de recreação).
SeguirA Prefeitura adotará medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais. O município também terá de apresentar nos autos a íntegra da documentação dos projetos urbanísticos em discussão, para pleno conhecimento dos autores.
Uma nova audiência de conciliação foi agendada para 05/10/2022, às 14h.
“Importante salientar que o que foi acordado é apenas uma pausa nas discussões até 5 de outubro. Os proprietários continuam indignados com a forma com que a Prefeitura invadiu as casas que estavam sendo usadas de forma pacífica e regular, dentro da Lei”, resumiu Cynara Maria Reinert, advogada de um dos donos de imóvel na praia da Armação.
Os proprietários insistem que a Prefeitura apresente o projeto adequado do que se pretende fazer no local. Prometem também lutar pelo ressarcimento de todo o prejuízo causado pela Prefeitura nas suas casas, pelas árvores arrancadas e por todo os danos causado, “quando foram invadidos na sua moradia, acusados de serem invasores pelo prefeito. O prejuízo não foi apenas de ordem material, mas também e, principalmente, de ordem moral”, finaliza Cynara Maria Reinert.
O que diz a Prefeitura de Penha
O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, falou sobre o acordo firmado na primeira conciliação, evidenciando que o juiz federal manteve o recuo de 12 metros do trecho onde futuramente será implantado o Parque Linear (entre as Praias do Quilombo e Manguinho).
“Foi uma ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular. O município comemora o avanço do acordo, visto que essa é uma ação de grande magnitude – que envolve centenas de pessoas – e que tem potencial para se alongar ao longo de décadas. Nosso sentimento é de vitória, mesmo que ainda não exista uma decisão judicial final. Ficou claro que estamos cumprindo com os princípios legais”.
Para Aquiles, o acordo vai ao encontro dos anseios sociais. “Esse acordo parcial reconhece o aspecto social da obra, que certamente vai elevar o patamar turístico e econômico da nossa cidade. O magistrado, na minha visão, entendeu a essência e a importância desse trabalho que promoverá a recuperação de uma área degradada, criando ainda mecanismos de acesso a toda população”, encerrou.