Foto: Polícia Civil/Reprodução NDO Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta do dia 2 de agosto a volta da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso está parado desde 2015 e já tem três votos a favor de descriminalizar a prática. O recurso extraordinário julgado pelo STF, com repercussão geral reconhecida, trata do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.
O ministro e relator do caso, Gilmar Mendes, já votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin defendem somente a legalização do uso da maconha.