Em Santa Catarina, 6.684 pessoas privadas de liberdade buscam diminuir o tempo de pena por meio da literatura, através do O projeto “Despertar pela Leitura”, desenvolvido há seis anos. Os dados são do último levantamento da Geduc (Gerência de Educação) do Deap (Departamento de Administração Prisional).
Cada obra lida reduz em quatro dias a pena a cumprir. Com a regulamentação da remição da pena pela leitura, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na semana passada, todos os envolvidos em processos de execução penal terão mais segurança jurídica.
A nova regulamentação atende a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que, ao conceder em março habeas corpus a uma presa de Santa Catarina aprovada no Encceja (Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos), reconheceu o direito à remição por leitura.
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Projeto “Despertar pela Leitura” é desenvolvido em Santa Catarina há seis anos – Foto: SAP/Divulgação/NDPara o cálculo da remição serão consideradas três atividades educacionais durante o período de prisão: educação regular, que ocorre em escolas prisionais, práticas educativas não escolares e leitura.
Na Serra Catarinense, o projeto “Despertar pela Leitura” ocorre em todas as unidades da região – Presídio Regional de Lages, Masculino de Lages, Penitenciária da Região de Curitibanos e Industrial de São Cristóvão do Sul – com a participação voluntária de 816 apenados neste mês de maio.
Em relação à nova normatização, não haverá mudanças na unidade judiciária.
Leitura na vida de mais pessoas privadas de liberdade
Em Santa Catarina, o “Despertar pela Leitura” é desenvolvido em 48 unidades prisionais. Para a policial penal Josiane Melo, gerente de Desenvolvimento Educacional do Deap, o projeto que fomenta a intelectualidade dos presos poderá ser expandido.
“A regulamentação pelo CNJ será mais um estímulo para ampliarmos esse tipo de atividade nas unidades prisionais”, declara.
Ela explica que o interno inserido no projeto escolhe um livro, disponível na biblioteca da unidade, e recebe acompanhamento e orientação de um profissional de educação, com formação em Letras, para produzir uma resenha.
É através desse texto que ele será avaliado uma vez que, por meio de sua produção textual, é possível constatar se há um significativo aprendizado na escrita, na linguagem coloquial, na compreensão oral, assim como mudanças de atitudes ou comportamento.
Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduz em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.