Dino suspende regra e aposentadoria para policiais tem mudança

Aprovada em 2019, equiparação de idade para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais foi supensa

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Redação ND Joinville

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu nesta quinta-feira (17) a regra que iguala em 55 anos a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres que são policiais civis e federais. A decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Dino acabou com equiparação de idade para aposentadoria de policiais civis e federais Regras para aposentadoria de policiais sofreram mudanças – Foto: Arquivo/Fellipe Sampaio /SCO/STF

No entendimento do ministro, a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres vigora desde a Constituição de 1988. Para Dino, a Reforma da Previdência de 2019 deixou de assegurar o benefício para mulheres.

“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro, segundo a Agência Brasil.

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Nova regra de aposentadoria valerá até que Congresso vote outra medida

Agora, de acordo com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. Esta medida valerá até que o Congresso Nacional vote uma nova regra.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.

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