A União deverá indenizar por danos morais a viúva de um ex-deputado federal catarinense que teve o mandato cassado pelo governo militar brasileiro em 1969.
Ieda Sonira Becker Macarini, viúva de Paulo Macarini deverá ser indenizada em R$ 100 mil. A indenização foi proferida pela 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na terça-feira (1º).
O advogado Paulo Macarini era natural de Capinzal e foi deputado federal entre os anos de 1963 e 1969 pelo PTB e MDB de Santa Catarina. Ele morreu em fevereiro de 2006.
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Deputado federal Paulo Macarini teve o mandato cassado após promulgação do AI-5 – Foto: Divulgação/Câmara/NDO motivo da cassação foi o AI-5 (Ato Institucional nº 5) que reforçou o autoritarismo naquele período e deu ao presidente o direito de promover inúmeras ações arbitrárias contra os que se opunham ao regime.
Em 2014, a ação não havia sido aceita pela 4ª Vara Federal de Curitiba e no TRF4.
O entendimento adotado na época pela Justiça Federal paranaense e pelo Tribunal foi de que já teria ocorrido a prescrição do pedido de danos morais, quando não há mais prazo para ter o direito reparado.
Entretanto, em 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitiu um recurso especial movido pela autora e determinou o retorno do processo ao TRF4 para que fosse novamente analisado.
Direito resguardado
O novo julgamento do caso no TRF4 iniciou em março de 2020 e foi concluído na última terça-feira. O pedido da viúva foi aceito parcialmente por quatro votos a um.
Em relação a suposta prescrição, o colegiado seguiu o STJ e entendeu que é imprescritível o direito de pedir indenização por danos decorrentes de violações aos direitos ocorridos no período da ditadura militar brasileira.
Ao quantificar o valor a ser pago pela União, a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, analisou a intensidade dos eventos ocorridos e o impacto na integridade pessoal de Macarini.
“A fim de tentar apurar de modo mais preciso o dano moral, valho-me dos documentos que comprovam a destacada carreira política do anistiado, cujo mandato de deputado federal foi cassado pelo AI-5 juntamente com a suspensão dos direitos políticos da vítima pelo prazo de 10 anos” disse Hendges.
A magistrada ressaltou ainda que “o interrogatório a que foi submetido no Quartel General do Exército em 1970 é prova que corrobora o contexto de intimidação pessoal a que foi submetido mesmo depois do mandato”.
“Assim, em razão das peculiaridades deste caso, para atender aos propósitos do instituto do dano moral [..] considero que o valor de R$ 100 mil é o mínimo para tentar recompor os danos à personalidade da vítima”, concluiu a relatora em seu voto.