Dois homens são condenados a 180 anos de prisão por sete tentativas de homicídio em SC

Crimes aconteceram em setembro de 2019 e julgamento durou mais de 15 horas

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Redação ND Joinville

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Mais de 15 horas de julgamento e mais de 180 anos de prisão. Após três anos, dois homens foram condenados por sete tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima, além de tentativa de aborto, em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina. Os crimes aconteceram na madrugada do dia 8 de setembro de 2019, no estacionamento de uma casa noturna do bairro Serra Alta e o julgamento foi realizado na sexta-feira (30). Cada um dos réus foi condenado a 90 anos, oito meses e 26 dias de prisão.

Decisão não tem precedentes, relatam advogados de Rebecca – Foto: ReproduçãoDecisão não tem precedentes, relatam advogados de Rebecca – Foto: Reprodução

De acordo com a denúncia do Ministério Público, um dos acusados foi repreendido por uma das vítimas, que teria solicitado a devolução de uma lata de cerveja que havia sido furtada. O réu encurralou as vítimas no estacionamento quando elas já estavam indo embora. O promotor Thiago Alceu Nart, “durante uma briga generalizada promovida por uma gangue local, o primeiro réu buscou uma arma de fogo no veículo do segundo acusado.

Após receber a arma e contando com a proteção do primeiro e de um adolescente, fez cerca de 10 disparos em direção a um grupo de sete jovens. Um dos disparos atingiu uma outra jovem pelas costas enquanto buscava proteção”, escreveu na denúncia.

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Entre as vítimas estava uma mulher grávida de oito meses. Os réus ainda corromperam um adolescente a praticar os crimes, afirmou o Ministério Público.

Durante o julgamento, uma testemunha de defesa foi presa por ameaçar a vítima dentro do Fórum e, depois disso, a juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado determinou que o julgamento prosseguisse a portas fechadas. A magistrada recebeu informações de que familiares dos réus estariam fotografando os jurados a fim de intimidá-los.

Os condenados já estavam presos preventivamente e podem recorrer da decisão.

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