O dono de um canil terá que pagar indenização à uma mulher após o cachorro dela fugir do estabelecimento e não ser mais encontrado, em Lages, na Serra catarinense. Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o adestrador terá que pagar um valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Apenas um, dos dois animais que estavam sob a responsabilidade do estabelecimento, foi devolvido (Imagem ilustrativa) – Foto: Foto: Pexels/Reprodução/NDA sentença foi publicada pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages e divulgada na segunda-feira (27).
O TJ informou que o adestrador buscou dois cachorros na casa da mulher. Na ocasião havia sido combinado que os animais ficaram no estabelecimento por dez dias, sendo devolvidos após esse período.
SeguirNo entanto, apenas um dos cães foi devolvido, após dois dias da data combinada. O profissional alegou que o outro animal havia fugido. Conforme o tribunal, nos autos ele destacou que a “fuga foi infortúnio ocorrido em momento voltado ao bem-estar do animal”.
A mulher chegou a fazer campanha nas redes sociais em busca do cão que sumiu. Também distribuiu panfletos e buscou ajuda na comunidade, mas o animal não foi localizado.
De acordo com o TJ, quando fugiu do estabelecimento em que estava hospedado, o cão estava sob responsabilidade do adestrador. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
“Evidente, portanto, descuido por parte do requerido, a quem incumbia o dever de vigia sobre o cão recebido, ocorrendo prejuízo de ordem moral à parte autora, na medida em que a angústia de ter de volta o cão desaparecido ultrapassa o mero dissabor da vida cotidiana”, destacou o juiz na sentença.