A Vara da Infância e Juventude de Lages, município no Planalto de Santa Catarina, acompanha os casos de duas mães que agrediram as filhas no início de novembro.
Uma das crianças foi presa dentro do banheiro enquanto chorava e estava sozinha na residência – Foto: Arquivo/Pixabay/Divulgação/NDDe acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catartina), os casos geraram comoção social, sendo que uma das crianças tem apenas dois anos.
Foram aplicadas medidas de proteção e afastamento pelo Conselho Tutelar em ambos os casos. Dessa forma, as mães não podem se aproximar e estão proibidas de ter contato com as crianças.
SeguirUma das mulheres foi denunciada pelo crime de tortura cometido contra a criança como forma de castigo. A ação foi recebida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages. A denunciada está em uma unidade prisional no Oeste.
Além disso, as duas terão que pagar pensão alimentícia para auxiliar nas necessidades de alimentação, cuidado com a saúde, moradia, acesso à educação e vestuário.
O Juízo já solicitou informações sobre o acompanhamento soccioassistencial das famílias ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) e Conselho Tutelar.
Assim como determinou a realização de estudo social com os envolvidos, principalmente para saber qual o melhor lugar e com quem as crianças devem ficar. As informações serão encaminhadas ao Ministério Público para as providências que considerar necessárias.
Diversos profissionais, principalmente das áreas da psicologia e assistência social, do Judiciário e do Executivo, auxiliam o juízo no acompanhamento das famílias em casos como estes, de abuso dos pais, para que a situação de risco seja superada.
Em seguida, o juiz pode determinar a aplicação de medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como orientação, apoio e acompanhamento temporário. Assim como a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção,o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
Além disso prescrição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico e para alcoólatras, por exemplo.
“Depois da imposição das medidas de proteção, se não surtirem o efeito desejado, e sem adesão da família, ou dependendo do resultado do processo criminal ou dos efeitos da sentença, o Ministério Público pode ajuizar ação de destituição do poder familiar, assegurando ampla defesa”, explica o juiz Ricardo Alexandre Fiúza, titular da Vara da Infância e Juventude.
Ele reforça que a legislação prioriza que a criança ou o adolescente fiquem com a família natural, mediante guarda ou tutela. Em situações excepcionais, há o acolhimento institucional para encaminhamento à adoção.
Relembre os casos
A criança de apenas dois anos foi espancada pela própria mãe na noite do dia 7 de novembro em Lages. Em seguida, os policias encontraram a menina com lesões na boca, na perna.
De acordo com portal Notícia no Ato, em seguida, o Conselho Tutelar foi acionado e a criança ficou aos cuidados da avó. Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão.
O segundo casos trata-se de uma criança de apenas 10 anos que foi agredida pela mãe no mesmo dia e no mesmo município.
Ainda de acordo com o portal Notícia no Ato, a Polícia Militar chegou ao local após populares informarem que a criança estava chorando, trancada no banheiro e sozinha.
Em seguida, a guarnição conversou pela janela com a criança que relatou que a mãe deixou trancada e sem as chaves das portas. Assim como também foi constatada lesões no pescoço.