A Justiça de Itapema no Litoral Norte de Santa Catarina acatou a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) a qual indica dois integrantes de uma facção criminosa como responsáveis pelo assassinato de um adolescente, de 16 anos, em dezembro de 2018.
Edvaldo Canuto da Silva e Oziel Marçal Santin, os condenados, acreditavam que Maycon Marques Gonçalves denunciou o tráfico de drogas na rua em que morava para a polícia e por isso, executaram o rapaz.
Edvaldo e Oziel foram sentenciados a 25 anos e um mês e a 22 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, respectivamente, por homicídio qualificado e formação de organização criminosa.
SeguirO crime
O assassinato ocorreu na noite de 11 de dezembro de 2018, quando os dois acusados, por ordens da facção criminosa a que pertenciam, se uniram para matar Maycon Marques Gonçalves, pois acreditavam que a vítima teria procurado a polícia para informar sobre a venda ilegal de entorpecentes na vizinhança.
As investigações concluíram que a polícia, no mesmo dia em que o crime foi cometido, apreendeu uma quantidade de drogas que pertencia a Oziel. Inconformado com o prejuízo e certo de que a operação policial ocorreu porque Maycon havia sido o informante, Oziel acionou a facção criminosa e pediu a execução da vítima.
Adolescente teria denunciado tráfico de drogas na rua em que morava – Foto: Polícia Militar/Reprodução/ArquivoO grupo criminoso determinou a morte de Maycon, e Edvaldo, que exercia a função de “disciplina” – o responsável por ‘julgar’ e aplicar os castigos a quem o grupo acredita que tenha prejudicado a organização – deu o aval para a execução, providenciou a arma de fogo que seria utilizada para efetivar o crime e foi ao local para ajudar Oziel.
À noite, Oziel e Edvaldo foram à casa de Maycon, arrombaram a porta para entrar e, sob a ameaça de um revólver, subjugaram a mãe e a irmã da vítima, prendendo-as no banheiro, para levar Maycon para o pátio. Do lado de fora da casa, como a arma de fogo falhou, os dois mataram Maycon com vários golpes de faca.
Edvaldo, além de determinar a execução, providenciar a arma do crime e participar diretamente da morte, também agiu para tentar eliminar as provas.
Integrantes teria perdido quantidade de droga para a polícia e apontou adolescente como responsável pela denúncia – Foto: Bruno Golembiewski/ND MaisPerante o Júri, a representante do Ministério Público pediu que os dois fossem condenados nos termos da ação penal pública, conforme foram denunciados à Justiça, por homicídio triplamente qualificado – pelo motivo torpe (vingança), meio cruel (porque os golpes de faca provocaram uma morte agonizante e dolorosa) e pelo uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima – e por integrarem uma organização criminosa.
No Conselho de Sentença, os jurados atenderem ao Ministério Público por maioria dos votos. Edvaldo está foragido e deverá iniciar o cumprimento da pena assim que for localizado e preso. Oziel já cumpre prisão preventiva e como as penas superaram os 15 anos, eles não poderão recorrer da decisão em liberdade.