Dupla é condenada por tentar matar homens que não aceitaram extorsão em Brusque

Somadas, as penas passam dos 40 anos de reclusão; réus ainda podem recorrer da sentença

Redação ND Itajaí

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Dois homens foram condenados a mais de 40 anos de prisão por duas tentativas de homicídio, um triplamente qualificado e outro qualificado. Eles ainda foram condenados por porte irregular e porte ilegal de arma de fogo.

O júri popular acatou a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), com todas as qualificadoras: uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, nos dois homicídios tentados; e motivo fútil e meio cruel no outro crime.

Dupla é condenada por tentar matar homens que não aceitaram extorsão – Foto: Montagem Pixabay e Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDDupla é condenada por tentar matar homens que não aceitaram extorsão – Foto: Montagem Pixabay e Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado depois que uma das vítimas teria flertado com a namorada do filho de um dos réus, além de ter negado pagar uma quantia de dinheiro numa tentativa de extorsão.

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A pena do primeiro réu foi fixada em 20 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, e um ano e seis meses de detenção em semiaberto. A condenação do segundo réu foi de 21 anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

Ainda cabe recurso da sentença, mas os réus não poderão recorrer em liberdade, por já estarem em prisão preventiva.

O crime

Conforme a denúncia, dias antes do delito, Paulo Roberto da Silva, uma das vítimas, teria flertado com uma jovem um posto de combustíveis. No dia 27 de junho de 2021, Paulo e a outra vítima, Giovane Garcia Vieira, foram até a casa de um dos réus para comprar drogas. Eles também queriam saber sobre uma suposta dívida de drogas que as vítimas tinham com o réu.

Jurados acatou a denúncia do MPSC – Foto: Freepik/Divulgação/NDJurados acatou a denúncia do MPSC – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Lá, eles descobriram que a jovem que Paulo havia flertado era filha do réu. A moça tentou, inclusive, extorquir a vítima, ameaçando acusá-lo de estupro.

A ação penal pública alega que a jovem já havia combinado a armação contra Paulo com o pai e o outro réu, pois sabia que Paulo teria cerca de R$ 15 mil de um acerto trabalhista.

Com a recusa em pagar a “falsa dívida”, Paulo passou a ser duramente agredido pelos dois condenados, com socos e chutes. Com um revólver .38, a mando do pai da moça, o segundo réu disparou contra Paulo, atingido na cabeça, e Giovane, atingido no tórax.

Segundo a denúncia, “mesmo atingidos pelos disparos, as vítimas conseguiram se evadir do local, sendo socorridos na sequência, o que impediu que os crimes se concretizassem”.

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