A Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha, em Florianópolis, reconheceu a dupla maternidade de um casal de mulheres que realizou uma inseminação caseira para gerar seu bebê.
Dupla maternidade é reconhecida pela Justiça de Santa Catarina – Foto: Michal Jarmoluk/Pixabay/Reprodução/NDAssim, elas podem registrar a criança sem a apresentar a comprovação do acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
O casal explicou que não fez a fertilização in vitro porque não tem condições financeiras para pagar pelo procedimento. Na interpretação do magistrado, Giuliano Ziembowicz, tal circunstância não pode impedir o reconhecimento e registro da maternidade, sob pena de afronta ao superior interesse do nascituro.
SeguirZiembowicz também pontuou que, apesar de a lei brasileira regulamentar a inseminação artificial realizada com a participação de médico através da Resolução 2168/17, do Conselho Federal de Medicina, não há legislação acerca da chamada “inseminação caseira”.
“Importa rememorar que no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo Supremo Tribunal Federal restou proclamada a isonomia entre casais heteroafetivos e homoafetivos, assegurando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos pares heterossexuais”, lembra o juiz.
Por isso, a família tem proteção garantida pela Constituição Federal, desde que exercitada pelo afeto, o que é demonstrado pelo casal, que convive há cinco anos.