Dupla que se passou por ‘agentes de endemias’ para assaltar morador de Blumenau é condenada

Assalto curioso aconteceu há quase três meses e acusados de roubar morador estão presos, segundo a Justiça

Foto de Lucas Adriano

Lucas Adriano Blumenau

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Uma dupla que se passou por falsos agentes de endemias para praticar um assalto contra um morador de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi condenada na terça-feira (31) da semana passada. O caso aconteceu há quase três meses e teve grande repercussão à época.

Dupla vestindo uniformes iguais aos de agentes municipais de saúde entrou em casa do bairro Salto do Norte e rendeu morador no dia 8 de agosto - Foto: Polícia Militar/Divulgação/NDDupla vestindo uniformes iguais aos de agentes municipais de saúde entrou em casa do bairro Salto do Norte e rendeu morador no dia 8 de agosto – Foto: Polícia Militar/Divulgação/ND

Na ocasião, segundo denúncia do Ministério Público, dois homens com falsos uniformes da secretaria municipal de Saúde, inclusive com falsos bonés e crachás de identificação, disseram que iriam entrar na casa de um senhor de mais idade para fiscalizar os cuidados relacionados ao mosquito da dengue.

Morador foi enganado, amordaçado, trancado em banheiro e teve carro roubado

Na ocasião, a dupla enganou o morador, que vive sozinho, dizendo que precisava passar veneno no vaso de plantas da casa dele. No imóvel, os réus anunciaram o assalto e, sob a ameaça de uma arma de fogo, amarram as mãos e pés do morador com fita adesiva e fios plásticos.

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A vítima foi amordaçada e presa no banheiro da própria casa. Em seguida, fugiram com o veículo do morador e com R$ 738,00 em dinheiro vivo. Horas mais tarde, a dupla foi encontrada pela Polícia Militar e acabou presa.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a dupla possui antecendentes criminais, sendo que um réu foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e o outro a 10 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

Conforme a Justiça, eles não poderão recorrer em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública. Ainda cabem rercursos da decisão de 1º grau.

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