Um processo aberto pelo Ministério Público de Joinville apura denúncia de exercício ilegal de medicina por parte da médica Fernanda Marques Bittencourt Rodrigues. Isto porque ela foi contratada e atuou em 2021 como médica psiquiatra na Penitenciária de Joinville sem ter a devida especialização. Uma investigação também corre no Conselho Regional de Medicina (CRM) e um inquérito policial deve ser aberto.
Complexo prisional de Joinville – Foto: Carlos Júnior/Divulgação NDO juiz João Marcos Buch, da Vara de Execuções Penais de Joinville, recebeu a denúncia e encaminhou ao Ministério Público, como mostra o documento abaixo.

Buch disse que recebeu essa denúncia anônima em novembro do ano passado.
“Pelo que constava no CRM (Conselho Regional de Medicina) ela não seria psiquiatra. Ela não está mais atuando na penitenciária. Como terceirizada, teve seu contrato encerrado. Se ainda estivesse atuando, eu tomaria alguma providência porque não iria absolutamente permitir que um profissional que não tivesse a qualificação necessária atuasse”, sublinhou o magistrado.

No dia 8 de dezembro de 2021, a 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville instaurou notícia de fato para investigar a denúncia. No documento, a promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon cita que a profissional possui registrado em seu nome uma empresa com nome fantasia que indica atuação na área especializada da psiquiatria. A empresa está localizada na cidade de Biguaçu.
Foto: Reprodução internet
Além da notícia de fato, a promotora pediu a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de exercício ilegal de medicina previsto no artigo 282 do Código Penal praticado, em tese, por Fernanda Ferreira Marques Bittencourt Rodrigues.
Entenda o que aconteceu:
A empresa Soluções Serviços Terceirizados, contratada pelo governo do Estado de SC para fazer a cogestão da Penitenciária Industrial de Joinville, foi quem recrutou a médica Fernanda Marques Bittencourt Rodrigues para trabalhar como psiquiatra na Penitenciária de Joinville.
Em julho de 2021, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) recebeu uma denúncia de que a médica estaria atuando como especialista em psiquiatra sem habilitação. A SAP, então, pediu os documentos da médica à empresa Solução, que optou por desligar a funcionária, atestando, portanto, que ela não tinha especialização para ocupar a função.
A reportagem entrou em contato com a Solução para entender como a médica foi contratada se não tinha especialização, mas a empresa não respondeu a esta questão até o fechamento desta matéria.
Importante frisar que a empresa Soluções Terceirizadas recebeu R$ 17.652.256,37 (anual) do governo do Estado pelo contrato de prestação de serviços. Essa mesma empresa, inclusive, está pleiteando, desde 24/05/2021, renovação do contrato por R$ 18.585.581,06 (valor anual). Só como curiosidade, o custo de um psiquiatra ao Estado passaria de R$ 13.116,91 para R$ 15.582,37.
Processo seletivo
Outra irregularidade envolvendo o nome da médica Fernanda Ferreira Marques Bittencourt Rodrigues está no Processo Seletivo aberto pela SAP em 01/06/ 2021 para a contratação de cinco médicos especialistas em psiquiatria.
Mesmo o edital exigindo especialista na área – diploma de curso superior em medicina com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional -, a médica participou sem ter a habilitação e ficou em sexto lugar, ou seja, não conseguiu classificação.


Ocorre que o primeiro e o terceiro colocado no processo seletivo desistiram e participaram de outro processo na Secretaria da Saúde. Por isso, Fernanda acabou sendo chamada para ocupar o cargo de médica psiquiatra no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Florianópolis. No papel, foi empossada em novembro de 2021 e demitida um mês depois. No entanto, ela teria começado a trabalhar em 1º de outubro de 2021 atuando em uma área sem especialização e recebendo três salários até o ato de exoneração.
Portaria de 12/11/2021 admitindo a médica:

Portaria de 16/12/2021 demitindo a médica “por interesse da administração pública”
O Secretário Adjunto de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 778/GABS/SAP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.117, de 08/10/2019, e com fulcro no processo SAP 113453/2021, resolve: DISPENSAR por interesse da Administração Pública, a servidora abaixo relacionada: Fernanda Ferreira Marques Bittencourt Rodrigues.

Contracheque da médica Fernanda de outubro. Em novembro e dezembro, também recebeu salário de acordo com Portal Transparência.

Segundo a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, a servidora foi contratada no dia 01/10/2021, mas durante cruzamento de dados foi identificado a falta de especialização e, portanto, dia 12/11/2021 foi instaurado um procedimento e a médica foi desligada do HCTP.
O fato, no entanto, é que ela atuou como psiquiatra e participou de um processo seletivo para ser psiquiatra sem ter especialização. E nos dois casos foi chamada até os processos de desligamento. Outro ponto que chama a atenção é que o Estado levou mais de dois meses para perceber a irregularidade e só a demitiu a médica em meados de dezembro do ano passado.
Fernanda também atendeu no Caps de Biguaçu há cerca de dois anos. Mas, segundo a responsável pelo Caps, Roberta Guimaraes, Fernanda atuava como “segundo médico”, já que havia um médico psiquiatra contratado na época.
“Ela não era psiquiatra, mas tinha especialização em saúde mental. Pode, enquanto clínico-geral, fazer o papel de segundo médico, desde que tenha um psiquiatra responsável”, argumenta Roberta Guimaraes. Após aproximadamente oito meses atuando, Fernanda pediu para sair alegando “problemas particulares”, atestou a responsável pelo Caps.
Todas as partes envolvidas foram procuradas pela reportagem. Fernanda Marques Bittencourt Rodrigues informou que está “sofrendo perseguição por disputa de guarda”. Veja abaixo o que diz cada uma detalhadamente.
O que diz a médica:
“Decidi não discutir publicamente estas questões. A mesma denúncia já está em discussão no órgão competente, o Conselho Regional de Medicina. Já foi realizada a defesa e enviada, inclusive, já que é baseada em inverdades. Saliento que estou sofrendo perseguição por disputa de guarda, inclusive em virtude dessa disputa de guarda é que se criou todo esse constrangimento e ameaças bem como assédio moral entre outros. Ademais, com essa denúncia no Conselho Regional de Medicina, obtive liminares, como a da Lei Maria da Penha contra todos os denunciantes. Portanto, o mérito da questão sobre estas contratações está em análise pelo Conselho Regional de Medicina sendo que, ainda está em fase se caberá ou não abertura de processo. Portanto, só me manifestarei após ocorrer as resoluções junto ao CRM. Contudo, cabe ressaltar e enfatizar que estou sofrendo perseguição por conta de uma disputa por guarda que vem de família, e que está tomando proporções absurdas.”
O que diz o Conselho Regional de Medicina:
“O CRM-SC informa que a médica Fernanda Ferreira Marques Bittencourt Rodrigues(CRM-SC 27.922) não possui Registro de Qualificação em Especialidade (RQE). Esclarecemos que todo médico, desde a colação de grau e inscrição no CRM, está autorizado a executar qualquer ato médico, independente da especialidade ou área de atuação. Significa que se um médico recém-formado julga estar apto a efetuar uma neurocirurgia, por exemplo, ainda que nunca tenha submetido à Residência Médica em Neurocirurgia, possui legitimidade para tanto, respondendo por seus atos. A vedação reside em intitular-se e divulgar especialidade que não possui registrada no CRM.
O Conselho Federal de Medicina é autarquia que regulamenta os requisitos para concessão ou indeferimento dos Registros de Qualificação de Especialidade – RQE. No Brasil, são admitidos 02 (dois) documentos para a efetivação do registro de especialista: Certificadode Residência Médica em instituição credenciada pelo MEC, conforme estabelece a Resolução CFM no 2.148/2016, ou Título de especialista obtido por meio de PROVA na Sociedade de especialidade com a Associação Médica Brasileira-AMB. Não são reconhecidos como especialistas os profissionais médicos que se submetem à Pós-Graduação.
Caso haja dúvida se um médico é especialista em determinada área, basta acessar o site www.crmsc.org.br ou do CFM: www.portalmedico.org.br, clicando em “Busca Médicos”, pelo nome do profissional ou número de sua inscrição no CRM. Somente os médicos e especialidades listadas nestes portais eletrônicos confirmam se o profissional é especialista. O CRM-SC ressalta que obteve conhecimento e está apurando o caso, mas a divulgação de informações relativas a ele é vedada pelo artigo 1º do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), que resguarda o sigilo processual.”
O que diz o Governo do Estado:
A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informa que atuou fortemente nas duas situações envolvendo a ex-servidora. A primeira delas quando estava trabalhando na Penitenciária Industrial de Joinville e, posteriormente, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis. No dia 19/07/ 2021, a Corregedoria da SAP recebeu a denúncia de que uma médica contratada pela empresa Soluções, que faz a cogestão da Penitenciária Industrial de Joinville, estaria atuando como especialista em Psiquiatra naquela unidade prisional, sem habilitação para tal.
No dia 22/07/2021, a Corregedoria solicitou à empresa Soluções que remetesse a documentação da profissional para a SAP. Ao mesmo tempo, a SAP solicitou ao Conselho Regional de Medicina informações sobre a referida profissional, momento em que foi informada de que já havia sido instaurada uma sindicância interna no CRM para apurar os fatos, visto que também havia recebido uma denúncia. Neste período, a empresa, que recrutou e contratou a médica, optou por desligar a ex-funcionária.
Para atuar na área e usar o título de psiquiatra, o Conselho Federal de Medicina considera dois requisitos para concessão ou indeferimento dos Registros de Qualificação de Especialista: o Certificado de Residência Médica, obtido em instituição credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista obtido por meio de Prova na Sociedade de Especialidade com a Associação Médica Brasileira. E aqui reside o problema: não basta ter pós-graduação. É preciso prestar uma prova na Sociedade de Especialidade para que o CFM e CRM registrem a especialização e então a profissional possa exercer a atividade.
No dia 01/06/ 2021 foi lançado o Edital 01/2021 do Processo Seletivo para a contratação de 05 (cinco) médicos especialistas em Psiquiatria, no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis. Seis foram classificados, sendo que dos cinco primeiros colocados, os que ocupavam o 1º e o 3º lugares desistiram da vaga e, como a ex-servidora estava classificada em sexto lugar, foi chamada para ocupar a função. O edital exigia especialização em psiquiatria. O processo seletivo foi finalizado e a ex-servidora foi contratada no dia 01/10/2021, mas durante cruzamento de dados foi identificado que era a mesma profissional que havia atuado na empresa Soluções e que o impedimento persistia. Em função disso, no dia 12/11/2021 foi instaurado um procedimento e a médica foi desligada do HCTP.
Soluções Serviços Terceirizados
A reportagem procurou a empresa Soluções, que limitou-se a dizer que “Fernanda não faz parte do quadro de seus colaboradores desde 05/08/21.” Perguntada sobre o porquê contratou a médica sem a devida especialização para a vaga, a empresa não respondeu.
O Ministério Público de Joinville também foi procurado, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.