A suspensão do edital de concorrência para o alargamento da faixa de areia da praia de Jurerê, em Florianópolis, foi mantida pelo TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina). A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca.
Edital de alargamento de praia de Jurerê é suspenso – Foto: Bruna Stroisch/Arquivo/NDAntes, o edital havia sido suspenso por outra medida cautelar. Agora, houve uma nova representação protocolada pela RP Locações e Prestação de Serviços Portuários Ltda.
Segundo o relator, “trata-se agora de outra irregularidade que pode causar impacto no caráter competitivo do processo licitatório e obstar a busca pela proposta mais vantajosa”.
SeguirAssim, se as irregularidades que deram causa à primeira cautelar forem resolvidas e aquela medida for revogada, o edital continuará suspenso até a sua total regularização.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC da última terça-feira (13).
A prefeitura de Florianópolis afirmou, nesta segunda-feira (19), por meio de nota, que vem discutindo com o Tribunal de Contas adequações no edital para engordamento de Jurerê.
“Engenheiros da Secretaria de Infraestrutura tem se reunido com técnicos do tribunal para encontrar a melhor forma para o certame. Esse tipo de processo é normal entre os dois órgãos e antecipa qualquer problema futuro durante ou no final de uma obra”, informa.
Ainda segundo o texto, o Município espera lançar o edital nas próximas semanas.
Irregularidades
Uma das irregularidades apontadas é a exigência excessiva de atestado de Capacidade Técnico-Operacional para serviços de dragagem marítima, que pode restringir o edital.
Baseado no relatório da DLC (Diretoria de Licitações e Contratações), Sicca apontou em sua decisão que o serviço de dragagem por meio de dragas do tipo Hopper, de qualquer serviço marítimo ou portuário, apresenta similaridade técnica com o procedimento de alimentação artificial de praias.
“Ou seja, uma empresa que se mostrou competente para realizar a dragagem com este equipamento em uma área portuária é plenamente capaz de realizar o serviço de alimentação, pois o know-how da empresa é o mesmo”, explicou no documento.
A decisão afirma ainda que, como esse tipo de equipamento é amplamente usado em desassoreamento de canais portuários, muitas vezes em leitos de rios, “entende-se que até mesmo a exigência de dragagem exclusivamente marítima é excessiva, devendo se restringir no máximo à dragagem com equipamentos do tipo TSHD ou draga tipo Hopper”.
Outro apontamento foi a “forma indevida de comprovação de disponibilidade de equipamentos, com abertura a interpretações dúbias do item 14.6 do edital”.
A decisão cautelar também determina audiência do ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e do atual responsável pela pasta, Rafael Hahne, com prazo de 30 dias para o encaminhamento de justificativas e adoção de medidas corretivas no edital.