Eleições na UFSC: impetrada ação popular na Justiça Federal contra processo

Autor sustenta que legislação federal sobre peso dos professores na eleição informal não foi cumprida

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Ação popular contra o reitor Ubaldo Baltazar e a Universidade Federal de Santa Catarina  foi protocolada hoje na 4ª. Vara da Justiça Federal de Florianópolis.  Contesta a realização da sessão do Conselho Universitário, marcada para o dia 2 de maio, segunda-feira, a partir das 8,30 horas, visando a eleição da lista tríplice para nomeação do novo reitor.

Juiz deu 48 horas para a Reitoria da Ufsc se manifestar – Foto: ArquivoJuiz deu 48 horas para a Reitoria da Ufsc se manifestar – Foto: Arquivo

Tem como autor o economista Bruno Negri e alega prática ilegal no processo de eleição informal, que teria afrontado a Lei Federal 5.540, de 1968, e legislação complementar, que exigem peso de 70%  para os votos do corpo docente.

O processo eleitoral na Ufsc foi executado com paridade de votos entre professores, alunos e servidores.

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A ação é patrocinada pelo advogado João De Bona Filho, de Florianópolis, e em 11 páginas.

Cita dispositivos da lei federal que não foram obedecidos e decisões exigindo o peso de 70% do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

O juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro entendeu que o pedido de tutela de urgência para suspensão da reunião do Conselho Universitário exige manifestação da Ufsc e do reitor.

O magistrado concedeu prazo de 48 horas a Reitoria para se manifestar sobre a ação e o pedido de tutela de urgência.