Eleições OAB/subseção Joinville: pedido de impugnação por motivo curioso

Chapa questiona número a mais de mulheres na outra opositora e caso será julgado nos próximos dias

Receba as principais notícias no WhatsApp

Em Joinville, são duas as chapas na disputa das eleições da subseção da OAB que abrange juntamente os municípios de Garuva e Itapoá. A chapa 101 “Advocacia Forte e Unida”, com candidatos Óliver Jander para presidência e Janaína Madeira como vice-presidente. A outra, chapa 102 “OAB + Plural”, com candidatos Pedro Roberto Donel para presidência e Luís André Beckhauser candidato para vice-presidente.

Sede da OAB catarinense, na Beir-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Divulgação/NDSede da OAB catarinense, na Beir-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Divulgação/ND

Mas na primeira semana de trabalhos em prol de votos, a chapa 102 passa por um processo de impugnação. O motivo chamou a atenção de muitos: é que a chapa 101 dentro alguns questionamentos, reluta o fato de ter duas mulheres a mais registradas na chapa oponente.

Isso porque, no fim do ano passado, a OAB/SC aprovou como regra para eleições, a paridade de gênero. A proposição estabelece que, para obterem o registro, as chapas eleitorais deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares quanto para suplentes.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Chapa 101 questiona número a mais de mulheres que está ferindo regras de eleições OAB – Foto: DivulgaçãoChapa 101 questiona número a mais de mulheres que está ferindo regras de eleições OAB – Foto: Divulgação
Chapa 102 informa que não desistirá de representatividade e aguardará julgamento – Foto: DivulgaçãoChapa 102 informa que não desistirá de representatividade e aguardará julgamento – Foto: Divulgação

Para a chapa 101, a ampliação de espaço deve ser qualitativo e não quantitativo e além disso, deveria respeitar a porcentagem de 50%, nem mais ou menos. Por isso a impugnação.

Nesta quarta, 27, pela manhã em reunião a chapa 102 decidiu por manter a composição com maioria de mulheres. Em nota, disse que sabe do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, mas que discorda já que para os membros da chapa, o conceito de paridade é para proteger as mulheres que sempre foram minoria na política. No caso os advogados, é uma forma de resgatar uma dívida antiga perante a mulher advogada.

A nota ainda informa que a interpretação literal da porcentagem poderia levar a crer que o provimento surgiu para se evitar que houvesse grupos de maioria feminina. A defesa deverá ser apresentada até essa quinta, 28.

Em seguida, o caso será julgado na Comissão Eleitoral da OAB Estadual. A decisão ainda cabe recurso para o Conselho Federal da entidade e se ainda houver decisão negativa, a Justiça Federal poderá ser acionada.

Dados recentes da OAB/SC apontam que a maioria feminina é questão de pouco tempo: em 2020 dos 58.594 inscritos no estado, 27.186 são mulheres.

Tópicos relacionados