Em Joinville, são duas as chapas na disputa das eleições da subseção da OAB que abrange juntamente os municípios de Garuva e Itapoá. A chapa 101 “Advocacia Forte e Unida”, com candidatos Óliver Jander para presidência e Janaína Madeira como vice-presidente. A outra, chapa 102 “OAB + Plural”, com candidatos Pedro Roberto Donel para presidência e Luís André Beckhauser candidato para vice-presidente.
Sede da OAB catarinense, na Beir-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Divulgação/NDMas na primeira semana de trabalhos em prol de votos, a chapa 102 passa por um processo de impugnação. O motivo chamou a atenção de muitos: é que a chapa 101 dentro alguns questionamentos, reluta o fato de ter duas mulheres a mais registradas na chapa oponente.
Isso porque, no fim do ano passado, a OAB/SC aprovou como regra para eleições, a paridade de gênero. A proposição estabelece que, para obterem o registro, as chapas eleitorais deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares quanto para suplentes.
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Chapa 101 questiona número a mais de mulheres que está ferindo regras de eleições OAB – Foto: Divulgação
Chapa 102 informa que não desistirá de representatividade e aguardará julgamento – Foto: DivulgaçãoPara a chapa 101, a ampliação de espaço deve ser qualitativo e não quantitativo e além disso, deveria respeitar a porcentagem de 50%, nem mais ou menos. Por isso a impugnação.
Nesta quarta, 27, pela manhã em reunião a chapa 102 decidiu por manter a composição com maioria de mulheres. Em nota, disse que sabe do Provimento 146/2011 do Conselho Federal, mas que discorda já que para os membros da chapa, o conceito de paridade é para proteger as mulheres que sempre foram minoria na política. No caso os advogados, é uma forma de resgatar uma dívida antiga perante a mulher advogada.
A nota ainda informa que a interpretação literal da porcentagem poderia levar a crer que o provimento surgiu para se evitar que houvesse grupos de maioria feminina. A defesa deverá ser apresentada até essa quinta, 28.
Em seguida, o caso será julgado na Comissão Eleitoral da OAB Estadual. A decisão ainda cabe recurso para o Conselho Federal da entidade e se ainda houver decisão negativa, a Justiça Federal poderá ser acionada.
Dados recentes da OAB/SC apontam que a maioria feminina é questão de pouco tempo: em 2020 dos 58.594 inscritos no estado, 27.186 são mulheres.