Um produtor rural de Papanduva, no Planalto Norte do Estado, vai receber uma indenização após ter sua propriedade invadida por dois cavalos, que pisotearam e se alimentaram de uma plantação de milho. O valor fixado para a indenização foi de R$ 2,5 mil.
Cavalos entraram no terreno da vítima e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça – Foto: Internet/Reprodução/NDA decisão foi divulgada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) nesta sexta-feira (30), mas o caso acontece em 17 de agosto de 2020. Na ocasião, os cavalos, de propriedade de dois irmãos, entraram no terreno da vítima e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça.
Segundo o autor da ação, no dia seguinte os réus foram até a plantação para retirar os animais, quando ainda danificaram o para-brisa e a lataria de um veículo de sua propriedade.
SeguirO autor afirmou que o milho plantado estava em fase de colheita. Em contestação, os réus reconheceram a possibilidade do ocorrido, mas refutaram o valor dos danos causados.
Para o magistrado que julgou a ação em primeiro grau, os registros fotográficos confirmam a ocorrência dos danos à lavoura – há inclusive foto de um dos equinos se alimentando do milho.
Por conta disso, a decisão inicial determinou que o autor deve ser ressarcido somente pelos prejuízos causados na lavoura, que ficaram devidamente comprovados. Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença por seus próprios fundamentos.