O julgamento teve início na manhã de terça-feira (17) e encerrou na noite desta quinta-feira (19). Sete réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado, e três deles por furto qualificado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, no Vale do Itajaí.
Em júri de 33 horas, sete réus são condenados por homicídio em Gaspar – Foto: Divulgação/Comarca de GasparO crime ocorreu madrugada do dia 29 de janeiro de 2020, no bairro Óleo Grande. De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), oito réus, entre eles duas filhas da vítima, foram responsáveis pela morte de José Célio Fantoni, de 51 anos.
Após invadirem a casa e obrigarem a vítima a se deitar de bruços no chão do próprio quarto, os réus golpearam e chutaram o homem. Quatro disparos de arma de fogo a curta distância foram realizados na cabeça da vítima. Os denunciados chegaram a simular um assalto na residência. Segundo a denúncia, cômodos da casa foram revirados.
SeguirOs réus foram julgados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe – as filhas motivadas por sentimento de vingança, devido ao fato de supostamente terem sido abusadas sexualmente pelo pai – bem como recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, pois o crime foi praticado durante a noite, com disparos de arma de fogo e furto qualificado.
O Conselho de Sentença condenou sete réus pelo crime de homicídio duplamente qualificado, três réus também foram condenados pelo crime de furto qualificado, quatro foram absolvidos pelo crime de furto qualificado e um réu foi absolvido de todas as acusações.
A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar, que presidiu a sessão, agradeceu o apoio de policiais e destacou a dedicação de todos os envolvidos na realização do extenso julgamento. Atuou na acusação a promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz e na defesa dos oito réus os advogados Marcelo Ricardo Maes, Tatiana Maes Trentini, Alessandro de Jesus Mendes, Valdemar Mancilhas Rodrigues, Ricardo Wippel, Maria Eduarda Haas Coutinho, Barbara de Abreu Olivieri e Eduardo Redivo Sestrem.
Os sete réus condenados, e que estão presos preventivamente, poderão recorrer da decisão. O réu absolvido já foi posto em liberdade. O processo tramita sob sigilo.