Empresa de energia terá que pagar indenização após apagão em festa de 15 anos em SC

Caso aconteceu em fevereiro de 2017 no município de Pinhalzinho, no Oeste catarinense

Foto de Willian Ricardo

Willian Ricardo Chapecó

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Três mulheres serão indenizadas por uma concessionária de energia elétrica pela falta de luz em uma festa de aniversário de 15 anos, em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. O caso aconteceu em uma noite de fevereiro de 2017, mas a sentença foi divulgada pela Justiça apenas nesta semana.

Empresa de energia terá que indenizar mulheres após apagão em festa de 15 anos em SC – Foto: Foto: Shutterstock/NDEmpresa de energia terá que indenizar mulheres após apagão em festa de 15 anos em SC – Foto: Foto: Shutterstock/ND

A energia elétrica caiu por volta das 19h40 e só retornou perto da meia-noite. Com isso a mãe, a madrasta e a aniversariante entraram na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O tribunal entendeu como procedente o processo, pois o apagão prejudicou a realização da festa e abalou moralmente as mulheres. Além disso, descartou a justificativa da empresa de que foi um acidente e a condenou a pagar R$ 15 mil às três, no entanto, em 1º grau. 

Mas concessionária entrou com recurso alegando que o fato foi causado por um forte vendaval e pediu a exclusão de sua responsabilidade; apontou que a festa transcorreu normalmente e que não houve dano moral. Pediu ainda a redução do valor em caso de manutenção da indenização. 

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O relator da apelação, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, explicou que a empresa não apresentou argumentos suficientes para anular a sentença. E entendeu que, além do atraso na festa, a jovem ficou abalada no início e algumas formalidades do evento deixaram de ser realizadas.

Quanto ao dano moral, o desembargador assegurou que as mulheres “dramatizaram” o relato da inicial. Ele afirmou que a energia elétrica voltou no “final da festa”, à meia-noite, e sustentou que em eventos semelhantes à movimentação dos jovens se inicia justamente por volta desse horário e vai madrugada adentro. Portanto, segundo ele, “a parte realmente importante da festa não foi prejudicada”.

Em segundo lugar, ainda segundo o relator, as fotografias apresentadas pelas mulheres — tiradas no momento em que não havia luz — exibiam iluminação de emergência suficiente. O magistrado pontuou ainda que, nas fotos da festa, são indiscutíveis a alegria e a felicidade da jovem e de seus pais.

Diante disso, em 2º grau, ele reduziu a indenização e a fixou em R$ 3 mil para a aniversariante e R$ 1.500 para cada uma das outras duas autoras, mantidas as demais cominações da sentença.

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