Três mulheres serão indenizadas por uma concessionária de energia elétrica pela falta de luz em uma festa de aniversário de 15 anos, em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina. O caso aconteceu em uma noite de fevereiro de 2017, mas a sentença foi divulgada pela Justiça apenas nesta semana.
Empresa de energia terá que indenizar mulheres após apagão em festa de 15 anos em SC – Foto: Foto: Shutterstock/NDA energia elétrica caiu por volta das 19h40 e só retornou perto da meia-noite. Com isso a mãe, a madrasta e a aniversariante entraram na Justiça com pedido de indenização por danos morais. O tribunal entendeu como procedente o processo, pois o apagão prejudicou a realização da festa e abalou moralmente as mulheres. Além disso, descartou a justificativa da empresa de que foi um acidente e a condenou a pagar R$ 15 mil às três, no entanto, em 1º grau.
Mas concessionária entrou com recurso alegando que o fato foi causado por um forte vendaval e pediu a exclusão de sua responsabilidade; apontou que a festa transcorreu normalmente e que não houve dano moral. Pediu ainda a redução do valor em caso de manutenção da indenização.
SeguirO relator da apelação, o desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos, explicou que a empresa não apresentou argumentos suficientes para anular a sentença. E entendeu que, além do atraso na festa, a jovem ficou abalada no início e algumas formalidades do evento deixaram de ser realizadas.
Quanto ao dano moral, o desembargador assegurou que as mulheres “dramatizaram” o relato da inicial. Ele afirmou que a energia elétrica voltou no “final da festa”, à meia-noite, e sustentou que em eventos semelhantes à movimentação dos jovens se inicia justamente por volta desse horário e vai madrugada adentro. Portanto, segundo ele, “a parte realmente importante da festa não foi prejudicada”.
Em segundo lugar, ainda segundo o relator, as fotografias apresentadas pelas mulheres — tiradas no momento em que não havia luz — exibiam iluminação de emergência suficiente. O magistrado pontuou ainda que, nas fotos da festa, são indiscutíveis a alegria e a felicidade da jovem e de seus pais.
Diante disso, em 2º grau, ele reduziu a indenização e a fixou em R$ 3 mil para a aniversariante e R$ 1.500 para cada uma das outras duas autoras, mantidas as demais cominações da sentença.