Empresa de pescados é condenada a pagar R$ 30 mil de multa em Trombudo Central

Carnes impróprias para consumo, precariedade nas instalações e até urubus foram vistos durante fiscalização, segundo o Tribunal de Justiça

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Redação ND Blumenau

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve uma condenação aplicada aos sócios de uma empresa de pescados por descumprimento de normas sanitárias em Trombudo Central, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27).

Carnes impróprias para consumo, precariedade nas instalações e até urubus foram vistos durante fiscalização, segundo o Tribunal de Justiça – Foto: Pixabay/Reprodução/NDCarnes impróprias para consumo, precariedade nas instalações e até urubus foram vistos durante fiscalização, segundo o Tribunal de Justiça – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Segundo o Tribunal de Justiça, a multa fixada no valor de R$ 30 mil por danos morais coletivos ficou definida após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. O desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, confirmou uma decisão já referendada da 2° Vara da Comarca de Trombudo Central.

Ele destaca que as irregularidades foram detectadas não só em fiscalizações da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), mas também da Polícia Militar Ambiental.

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Peixes e carnes bovinas sem procedência, produtos com selo de inspeção falsificado, tábuas de corte sem higienização e uma grande quantidade de urubus no local foram vistas durante uma vistoria nas dependências da empresa, segundo o Tribunal de Justiça.

Em recurso, a empresa de congelados afirmou que agiu de forma zelosa e com boa fé na manipulação de até uma tonelada de pescados por semana. O relator do processo também negou o pedido da empresa acusada para diminuir o valor da punição e a alegação de que os danos ambientais eram de pequena monta.

“Tal patamar demonstra-se razoável, porquanto demonstrado que os envolvidos induziram dolosamente consumidores ao erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza e a qualidade de bem, inclusive com veiculação, uma vez que tinham em depósito, manipulavam e comercializavam produto impróprio ao consumo”, afirma o magistrado.

Ele também ressaltou a importância do trabalho órgãos do Estado para impedir que alimentos inadequados continuassem a chegar à mesa dos consumidores.

O valor arrecadado com a punição será destinado ao FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina), conforme a legislação estadual competente. A decisão de manter a punição foi unânime pelo colegiado.