Empresa de radares terá que devolver quase R$ 1 mi por irregularidades em SC, determina TCE

Valor deverá ser restituído pela empresa de radares e por gestores públicos de Jaraguá do Sul após Tribunal de Contas apontar para pagamento duplo em equipamentos de fiscalização de trânsito

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Redação ND Florianópolis

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Gestores públicos e empresa de radares de Jaraguá do Sul receberam condenação administrativa por irregularidades no pagamento de equipamentos de fiscalização de trânsito - Foto: CVJS/Reprodução/NDGestores públicos e empresa de radares de Jaraguá do Sul receberam condenação administrativa por irregularidades no pagamento de equipamentos de fiscalização de trânsito – Foto: CVJS/Reprodução/ND

O Sistema de Fiscalização Eletrônica de Jaraguá do Sul passou por irregularidades no processo licitatório e na execução dos contratos, concluiu o TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) após analisar uma auditoria realizada em 2017.

O diretor de Trânsito jaraguaense à época, bem como o secretário de Planejamento e Urbanismo e a empresa de radares contratada pelo município em 2017, deverão restituir R$ 837,4 mil aos cofres públicos pelo pagamento em duplicidade por equipamentos de fiscalização de trânsito. Segundo o TCE, os pagamentos já haviam sido feitos para os mesmos equipamentos em contratos anteriores.

TCE viu irregularidades na contratação da empresa de radares em Jaraguá do Sul

A empresa de radares havia sido contratada pela diretoria de Trânsito e pela secretaria de Planejamento e Urbanismo na época. Segundo apurou o TCE/SC, a contratação foi feita de maneira emergencial.

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O contrato emergencial havia sido feito a partir de uma dispensa de licitação. Nele, havia valores relacionados à totalidade de novos equipamentos. No entanto, parte desses valores já haviam sido pagos em outro contrato anterior, antes da dispensa.

O conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo, considerou que o patrimônio de Jaraguá do Sul foi lesado. “O dano foi apurado considerando-se os pagamentos durante toda a vigência do contrato emergencial, ou seja, desde a primeira até a última liquidação e pagamento. A cada liquidação, pagamento e recebimento pela empresa, provocou-se uma lesão específica ao patrimônio do município”, pontuou em seu voto.