Empresa é condenada por construir terminais de ônibus com sobrepreço em Blumenau

Condenada pelo Tribunal de Contas do Estado, a empresa terá que fazer o ressarcimento ao erário, além de pagar multa de mais de R$ 60 mil

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Aysla Pereira Blumenau

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Aconteceu na quarta-feira (12) o julgamento da empresa acusada de construir terminais de ônibus com sobrepreço na cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí.

Terminal do bairro Água Verde que começou a ser construído por empresa condenadaEmpresa é condenada por construir terminais de ônibus com sobrepreço em Blumenau  – Foto: Prefeitura de Blumenau/Reprodução ND

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu pela condenação da empresa responsável pelas obras ao pagamento de débito no valor de R$ 676 mil ao município.

Além disso, a empresa deverá arcar com uma multa de R$ 67,6 mil, em razão do superfaturamento no item “aterro externo com aquisição de aterro”, que viola o princípio de diminuição dos gastos públicos.

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Conforme o TCE, o prazo para o ressarcimento, com a atualização monetária dos valores, é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico. A decisão cabe recurso.

Em nota, a Prefeitura de Blumenau informou que a decisão é resultado de um “termo de cooperação celebrado junto ao TCE/SC justamente para acompanhar a execução de todas as obras integrantes do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento”.

Contrato com empresa custou quase R$ 30 milhões

A construção dos terminais integrados Norte e Oeste, em Blumenau, ocorreu entre os anos de 2017 e 2021, referentes ao contrato 146/2017 da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 29,87 milhões.

O voto do conselheiro-relator, Aderson Flores, também recomenda à prefeitura que, ao realizar licitações de obras e serviços de engenharia, observe as orientações do TCE, especialmente à desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras previamente ao lançamento da licitação.

A análise dos auditores do TCE constatou ainda que houve celebração de termo aditivo sem amparo legal para pagamento de lucro cessante e custo administrativo extraordinário, que gerou o prejuízo de R$ 2,25 milhões aos cofres públicos.

Conforme informações do TCE, havia o sobrepreço de serviços no orçamento contratado, com prejuízo ao erário no valor de R$ 676.935,92. Também foi apontado a omissão no fornecimento de documentos ao Tribunal de Contas e ausência de desapropriação prévia dos terrenos, gerando atraso na obra.

Monumento da mulher que representa a Justiça, com a balança em uma das mãosCondenada pelo Tribunal de Contas do Estado, a empresa terá que ressarcir o município, além do pagamento de multa de mais de R$ 60 mil – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Em relação ao pagamento do lucro cessante, a decisão informou que “considera-se que não houve irregularidade no aditamento contratual, visto que a contratada, de fato, arcou com custos extras devido ao atraso na liberação dos terrenos e ajustes nos projetos, e que não houve indenização por ‘lucros cessantes”. Com isso, restou apenas o ressarcimento do montante relacionado ao sobrepreço.

“As obras dos terminais integrados Norte (Itoupava) e Oeste (Água Verde) fizeram parte do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contém algumas exigências diversas das normas gerais de licitação vigentes no Brasil, as quais podem ser admitidas desde que respeitem obviamente os princípios constitucionais que regem a administração pública”, comentou o conselheiro-relator em seu voto.

A Prefeitura de Blumenau ainda informou que o contrato com a empresa foi rescindido devido ao descumprimento do contrato, sendo a obra finalizada por outra empresa, contratada após a rescisão.

“A intenção do poder público à época foi justamente de contar com apoio técnico do TCE/SC para analisar devidamente as licitações e execução dos respectivos contratos, que atenderam normas internacionais. O mesmo termo será utilizado em outros contratos, a exemplo do financiamento junto ao Banco para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), responsável pela execução do Corredor Norte e investimentos em captação de água pelo Samae.

Vale ressaltar que nenhuma secretaria ou servidor público foi penalizado com a decisão do TCE/SC. A auditoria reforça, mais uma vez, os padrões de transparência da Prefeitura de Blumenau e o cuidado com as contas públicas. A administração acompanha e vai cobrar providências dos responsáveis pela execução, se necessário”. 

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