Empresa que fornecia merenda com rótulo irregular em escolas de Joinville aceita acordo

O Termo de Ajustamento de Conduta encerra o caso levantado pelo Ministério Público, já que multa será paga em caso na rede pública de ensino

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A decisão é por inquérito civil de Joinville feito a pedido da 13ª Promotoria de Justiça envolvendo as empresas Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. e Vieira e Couto Com. e Dist. de Produtos Alimentícios Ltda. A empresa e a fornecedora pagaram multa de R$ 12 mil assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dando fim ao processo.

Decisão encerra caso envolvendo escolas de Joinville e merenda escolar em 2018. – Foto: Bill Oxford/Unsplash/NDDecisão encerra caso envolvendo escolas de Joinville e merenda escolar em 2018. – Foto: Bill Oxford/Unsplash/ND

O caso foi aberto em 2018 pelo Ministério Público e segundo o termo de ajuste de conduta, uma das empresas fornecia merendas e a outra que realizava a distribuição usaram peixes sem inspeção federal e sem alerta de presença de alergênicos e de glúten.

De acordo com a decisão, a Nutriplus mantinha com o Estado de Santa Catarina um contrato para a preparação e distribuição das merendas escolares em determinados municípios do Estado. Em Joinville foram distribuídos aos alunos da rede municipal 275gk de pescado, do tipo cação, mas a rotulagem estava irregular.

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Não havia o carimbo do SIF, o alerta sobre a presença de alergênicos e de glúten, o que colocou em risco dezenas de alunos do ensino público joinvilense. A decisão ainda apontou que a origem do total do produto não estava de acordo com a nota fiscal e que, após apreensão do produto, foi ainda confirmado o fornecimento de 752kg de pescados, adquiridos da empresa Viera e Couto, que também estavam em desconformidade.

A fornecedora Vieira no processo reconheceu a falha e numa retratação a justiça além do descarte os produtos seriam repostos. Já o contrato do estado com a Nutriplus não existe mais. Pelos riscos apresentados aos alunos, as duas empresas e seus responsáveis assumiram no TAC  a obrigação de pagar em prol do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina o valor de R$ 12.130,65.

Com o termo assinado o caso foi arquivado. A promotora Chimelly Louise de Resenes Marcon esteve a frente da ação por parte do MPSC.