A Meta, empresa responsável pelo Instagram, foi condenada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a indenizar uma empresária de Florianópolis por ter bloqueado o perfil da usuária sem motivo justificado. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
Usuária conta com mais de 30 mil seguidores e usar a rede social para fins profissionais – Foto: PexelsA decisão é do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, em sentença protocolada pela juíza Janine Stiehler Martins. Conforme verificado no processo, a desativação da conta aconteceu por uma suposta violação dos termos de uso do aplicativo, mas a empresa não apresentou provas da irregularidade.
A empresária ficou sem acesso ao perfil por aproximadamente três meses e teve o restabelecimento da conta após uma decisão liminar no mesmo processo.
SeguirSegundo informado nos autos, o perfil contava com mais de 30 mil seguidores e também era utilizado profissionalmente, uma vez que a usuária explorava o espaço para a divulgação de sua ótica.
*Interino: Daniel Hugen, editor executivo do Balanço Geral Florianópolis