Dez anos depois de emitir notas fiscais que não correspondiam aos produtos, uma empresária do ramo de confecções de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a três anos de 10 meses em regime aberto e, ainda, a pagar o valor corrigido de R$ 800 mil.
Empresária foi condenada em Jaraguá do Sul dez anos após os crimes – Foto: Arquivo/Luan Vosnhak/NDA decisão foi do juiz Samuel Andreis e foi protocolada uma década após os crimes, que foram cometidos entre dezembro de 2010 e maio de 2011. Durante os seis meses, ela emitiu diversas duplicatas que não correspondiam às mercadorias que eram comercializadas.
A maioria dos documentos foi fraudada utilizando uma procuração que a empresária obteve com a assinatura de um primo, que também foi enganado para figurar como sócio formal da empresa. O juiz ressalta na decisão que a prática de colocar a empresa no nome de outra pessoa reforça a má-fé com a qual ela conduzia os negócios.
SeguirEm juízo, a empresária negou os crimes e afirmou que as mercadorias foram entregues aos clientes. Além disso, alegou que emitia as duplicatas no momento da entrega das mercadorias. No entanto, o magistrado reforçou que “a ré não logrou êxito em comprovar a realização do negócio jurídico subjacente aos títulos emitidos a fim de demonstrar a regularidade de sua conduta, sendo este ônus que lhe competia”.
A investigação apontou que as duplicatas emitidas era mutilizadas apenas para que ela captasse recursos financeiros com a troca dos títulos de crédito e não correspondiam a negociações concluídas. Os prejuízos somaram pouco mais de R$ 214 mil em maio de 2011, porém, com as correções, o valor ultrapassa R$ 800 mil que serão revertidos às vítimas da empresária.
A empresária ainda pode recorrer da sentença no Tribunal de Justiça.