Um empresário de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, que atua no ramo de chás e infusões, foi denunciado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por não repassar quase R$ 3 milhões em Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao Estado. A denúncia é por apropriação indébita.
O empresário deve mais de R$ 10 milhões ao Estado – Foto: Internet/NDConforme a denúncia, oferecida pela Promotoria Regional da Ordem Tributária da Comarca de Chapecó e recebida pela 2ª Vara Criminal, o empresário, nos anos de 2019 e 2020, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento do ICMS em relação às operações tributáveis que descontou ou cobrou dos destinatários e consumidores de suas mercadorias.
O valor atualizado, correspondente a imposto, multas e juros, soma R$ 2.967.210,40, inscrito em “dívidas ativas”, não quitadas ou parceladas pelo empresário. Devido ao valor expressivo, a denúncia pede que a pena seja aumentada de um terço a metade por ocasionar grave dano à coletividade.
SeguirConforme explica o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, são valores bastante expressivos que, apropriados indebitamente, deixam de ingressar aos cofres públicos e também à população, podendo servir à investimentos na saúde, educação, segurança pública, etc.
Outras ações
O empresário é considerado devedor contumaz ao Estado de Santa Catarina. Ele “se utiliza de práticas ilegais reiteradas na condução dos seus negócios, apropriando-se em benefício próprio dos valores pagos a título de ICMS pelos consumidores e destinatários das mercadorias que ele comercializa”, destaca o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli na denúncia.
Além desta mais recente ação penal, o empresário também responde a outras ações penais pela prática de crimes contra a ordem tributária, na Comarca de Chapecó ou já enviadas ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e somam o valor histórico R$ 10.168.974,56 a título de ICMS apropriados pelo denunciado.
Destas, o empresário já foi condenado em definitivo (com trânsito em julgado) em outras ações penais.
O crime de apropriação indébita de ICMS
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese defendida pelo MPSC de que o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90 é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.
O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente sobre o preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe esse imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores, pois pode praticar preços significativamente mais baixos ao incorporar à sua margem de lucro um dinheiro que não é seu, mas, sim, do Estado.