Empresário do ramo imobiliário que ‘passou a perna’ em consumidores é condenado em Ituporanga

Condenado por estelionato, o empresário comercializou imóveis e nunca os entregou

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Aysla Pereira Blumenau

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O empresário do ramo de empreendimentos imobiliários no Alto Vale, acusado de “passar a perna” em quatro vítimas que compraram imóveis dele, foi condenado por estelionato nesta terça-feira (28).

Condenado por estelionato, o empresário comercializou imóveis e nunca os entregou Advogado terá que cumprir 17 anos e 10 meses de reclusão – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

A pena imposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga é de oito anos e quatro meses de reclusão, com agravante por uma das vítimas ser um idoso.

Conforme o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o prejuízo somado de todas as vítimas que permutaram ou adquiriram imóveis, os quais nunca foram entregues ou regularizados, ultrapassa R$ 1,3 milhão.

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Empresário não cumpriu acordo feito com idoso

Conforme as investigações, em junho de 2014, o acusado, que atuava como pessoa jurídica, firmou um contrato público de permuta com o proprietário de um terreno urbano, um idoso de 75 anos na época.

Ficou acordado entre eles que seria construído um condomínio residencial de sete andares. Com um total de 12 apartamentos, o edifício ainda contaria com 23 vagas de garagem e três salas comerciais.

Como troca para ceder o espaço, o proprietário do terreno receberia três apartamentos e três vagas de garagem, avaliados em R$ 435 mil, o que não ocorreu até então.

As demais unidades ficariam com o empresário para comercializar junto aos consumidores interessados. Contudo, ele teria dado início às vendas dos imóveis antes da permuta e, apesar de ter iniciado as obras, nunca as concluiu, mesmo tendo vendido as unidades.

O proprietário do terreno faleceu em 2017 e a filha acabou se tornando a legítima proprietária.

O idoso, que chegou a ter a sua casa demolida, também teve o nome inserido no cadastro de inadimplentes em decorrência do IPTU atrasado, pois o empresário havia ficado responsável pelo pagamento, o que não vem sendo feito desde 2014.

A filha do idoso diz que além do prejuízo vem lidando com a questão de inadimplência em relação ao IPTU. O terreno era o único bem de valor que seu pai possuía e os apartamentos que receberia pela permuta seriam a única herança que ele deixaria para os filhos.

As três pessoas que compraram as unidades nunca as receberam, não houve a incorporação à matrícula do imóvel, que ainda consta como um terreno para fins legais e a verdadeira proprietária não pode utilizar o imóvel que lhe pertence.

Ainda conforme o MPSC, também não havia autorização do Município para o início das obras, que estão em estado de abandono.

Vítimas contabilizam prejuízos

Uma das vítimas foi procurada pelo empresário dois anos antes da proposta de permuta do terreno, em 2012, quando adquiriu uma sala comercial no valor de R$ 265 mil.

No ano seguinte, outra vítima acabou amargando o prejuízo de R$ 205 mil ao comprar uma sala comercial e mais uma vaga de garagem.

Ainda em 2013 e da mesma forma, o empresário comercializou a cobertura do edifício, avaliada em R$ 460 mil, sendo que a casa desta quarta vítima chegou a ser entregue como parte do pagamento.

Pagamento de R$ 50 mil por danos morais

Além de ter que ressarcir as vítimas, a Justiça estipulou que cada uma deve receber R$ 50 mil por danos morais.

O empresário também foi sentenciado ao pagamento de 83 dias-multa, no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do ocorrido, corrigido monetariamente.

De acordo com a sentença, o acusado agiu de forma dolosa, ou seja, com intenção de obter vantagem ilícita e induzindo as vítimas ao erro, em proveito próprio.

O acusado, que respondeu ao processo em liberdade, terá direito de recorrer da decisão também em liberdade.

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