O empresário Gilmar Turatto teve mantida a condenação pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na BR-282, em Descanso, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, no ano de 2007. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que manteve a condenação do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, que atendeu a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
No primeiro acidente resultou na morte dos dois motoristas, da esposa e dois filhos do caminhoneiro e de outras seis pessoas que estavam no ônibus – Foto: Reprodução NDTVO STF negou provimento ao RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus) interposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina em favor do empresário.
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que não houve nulidade no julgamento. “A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia (ainda que de maneira sensacionalista) dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados. Exigem-se dados concretos a respaldarem a alegação. […] Tampouco prospera a articulação de que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos”.
SeguirEntenda o caso
O empresário Gilmar Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam paradas na BR-282, no município de Descanso, devido a um acidente anterior. No local, estavam vítimas feridas, policiais, bombeiros, jornalistas e motoristas que aguardavam a liberação da rodovia.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPSC, o empresário tinha conhecimento do defeito no sistema de freios do veículo e do excesso de carga que estava sendo transportada, mas mesmo assim mandou que o motorista prosseguisse viagem. Assim, assumiu o risco de causar o acidente.
Em 2014, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou a mudança do local do júri da Comarca de Descanso para a de Chapecó e o empresário foi então condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Contudo, o TJSC, no julgamento da apelação interposta pela defesa, modificou a pena para 12 anos.
Caminhão do Corpo de Bombeiros ficou destruído após impacto com segundo ônibus envolvido no acidente em Descanso, no Oeste – Foto: Wagner Griss/ArquivoNa sequência, diante da rejeição do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa requereu ao STF a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. No recurso, a Defensoria arguiu que a sociedade chapecoense também teria sido muito afetada pelo acidente, e solicitou novo julgamento, mas na Comarca de Florianópolis.
A Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC refutou os argumentos da defesa, sustentando, inclusive, que o fato da cidade de Chapecó ter decretado luto oficial pelo acidente não é elemento apto, por si só, para o deslocamento da competência, bem como não reflete na inequívoca parcialidade dos jurados.
Além disso, a manifestação assinada pelos Procuradores de Justiça Abel Antunes de Mello e Ary Capella Neto – respectivamente Coordenador e Coordenador-Adjunto de Recursos Criminais – reforçou que as provas técnicas colhidas atestaram que o caminhão de propriedade do Recorrente apresentava problemas no sistema de freios desde o início da viagem, indicando a negligência daquele, bem como que havia comprovação acerca do excesso de carga transportada, elementos que indicam, na espécie, ausência de flagrante constrangimento ilegal na condenação.
O pedido do réu foi, então, negado pelo Ministro André Mendonça.
A reportagem do ND+ tentou contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.