Empresários do Sul de SC são acusados de sonegar mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos

O MPSC requer a condenação dos representantes e a devolução do montante

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Redação ND Criciúma

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A Promotoria de Justiça Regional de Ordem Tributária de Criciúma ajuizou 21 denúncias contra os representantes legais de empresas situadas no Sul de Santa Catarina.

Nas ações penais, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) solicita a condenação dos acusados por crimes contra a ordem tributária, “a maioria por apropriação indébita de ICMS”. Também requer a restituição de R$ 4.351.657,91 que deixaram de chegar aos cofres do Estado.

Empresários do Sul de SC são acusados de desviar mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos- Foto: José Cruz/Agência Brasil/NDEmpresários do Sul de SC são acusados de desviar mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos- Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

As empresas denunciadas estão localizadas em Araranguá, Armazém, Braço do Norte, Criciúma, Forquilhinha, Orleans, Sombrio, Tubarão, Turvo e Urussanga e deverão reparar os danos da apropriação indevida com juros e correção monetária.

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Segundo as denúncias, os proprietários ou representantes legais desses estabelecimentos deixaram de recolher aos cofres do Estado o valor correspondente ao ICMS que haviam cobrado dos clientes, com o intuito de obter vantagens ilícitas. Isso resultou em prejuízo ao Estado, já que esses valores poderiam ter sido utilizados em benefício da população.

Crime de apropriação indébita de ICMS

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese defendida pelo MPSC de que o artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, é constitucional e de que a apropriação indébita de ICMS é crime no julgamento do Recurso Ordinário de Habeas Corpus n. 163.334, impetrado por um empresário catarinense.

O ICMS, por ser cobrado imediatamente quando o consumidor compra um produto ou contrata um serviço, incide diretamente sobre o preço final. Com isso, quando uma empresa não recolhe esse imposto aos cofres do Estado, apesar de declará-lo, está obtendo uma vantagem competitiva indevida em relação a outros empreendedores.

Veja na tabela os valores que devem ser recuperados aos cofres do Estado em cada denúncia:

Valores que devem ser devolvidos – Foto: MPSC/Divulgação/NDValores que devem ser devolvidos – Foto: MPSC/Divulgação/ND

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