As empresas de ônibus de Joinville (Gidion e Transtusa) ganharam, na Justiça, mais um processo contra a Prefeitura de Joinville. A decisão é do juiz Renato Luiz Carvalho Roberge, de 18 de abril.
As empresas concessionárias entraram com ação contra o município em agosto de 2020 alegando que foram atingidas por regramentos expedidos pelo poder público que, em razão da pandemia de Covid-19, limitaram o funcionamento de diversas atividades.
Informaram na ação que as intervenções fizeram com que o orçamento reduzisse a ponto de colocar em risco o sistema de transporte coletivo. Por conta disso, estão cobrando do município o pagamento de prejuízos compreendidos entre 18 de março e 8 de junho e 20 de julho a 31 de julho de 2020.
SeguirCitada, a Prefeitura argumentou que “não há como apurar-se a ocorrência de eventuais prejuízos no período citado, dado que não houve a prestação de quaisquer serviços pelas autoras no período e que inexistiram despesas com combustível, pneus, desgastes de equipamentos, sendo que as despesas com pessoal já foram subsidiadas por medidas do próprio governo federal.”
Frisou, ainda, que é dever das empresas privadas assumirem os riscos do negócio, não podendo absorverem sozinhas o lucro e compartilharem o prejuízo com o poder público; que o momento da pandemia é inadequado para a adoção de medidas que imponham gastos ao poder público; e, por fim, que as restrições ao transporte coletivo decorreram de imperativos de saúde pública.
De fato, as medidas restritivas, como redução da ocupação nos ônibus, tinham como objetivo estancar a disseminação do vírus, e eram impostas por decretos do Estado e seguidas pelo município.
Importante destacar que, de março de 2020 a setembro de 2021, o município repassou R$ 14,3 milhões às concessionárias como compensação mensal do déficit sofrido por causa da redução do número de passageiros. Neste período havia restrição impostas aos ônibus. A partir de setembro, quando não houve mais restrição, o aporte deixou de ser repassado.
No entanto, as empresas entenderam que os R$ 14,3 milhões não foram suficientes para cobrir o prejuízo que tiveram e entraram com ação cívil.
O magistrado escreveu que é o município de Joinville que estabelece anualmente o preço da tarifa e que, se há prejuízo, cabe a ele ressarcir.
“Na medida em que ambas as partes reconhecem que o sistema de transporte coletivo opera sob déficit financeiro, o que evidentemente revela-se insustentável, pois, se por um lado não se deve cogitar de repasse de verba pública para garantir lucros das transportadoras às quais o Município de Joinville delegou os serviços, por outro não se pode igualmente exigir das concessionárias que prestam esses serviços a aplicação do dinheiro próprio na manutenção desse sistema público de transporte coletivo”, disse Roberge.
O despacho ainda traz à tona informação de um memorando emitido pelo próprio Município de Joinville dizendo que, para cobrir os custos da paralisação no período da pandemia, a passagem do ônibus teria de custar cerca de R$ 8,60. E, enquanto isso não ocorresse, haveria déficit financeiro.
Para não elevar a tarifa a esse custo inviável à população, a Prefeitura agora terá de lidar com mais essa decisão judicial.
“Ante o exposto julgo procedente o pedido veiculado nesta ação proposta por Gidion S/A Transporte e Turismo e Transporte e Turismo Santo Antônio Ltda contra o Município de Joinville para obrigar o réu a cobrir o déficit financeiro verificado no sistema de transporte coletivo municipal nos períodos compreendidos entre 18 de março e 08 de junho e entre 20 de julho e 31 de julho, ambos do ano de 2020”, sentenciou o juiz.
Não há, no entanto, um valor definido à causa. A diferença entre o prejuízo alegado pelas empresas de ônibus e o aporte já feito pela prefeitura será levantado agora.
“Anoto que, havendo diferença entre o que restou repassado no curso do processo e o que haveria de ser repassado, isso poderá dar-se por levantamento guiado pela própria Administração Pública ou, no caso de controvérsia, por liquidação de sentença.”
Recentemente, a reportagem da NDTV Joinville flagrou ônibus lotado em Joinville, o que tem gerado muitas reclamações dos usuários – Foto: Reprodução Balanço Geral/Divulgação NDSubsídio de R$ 21 milhões
Outra decisão judicial em favor das empresas de ônibus é com relação ao déficit tarifário que alegam ter este ano (defasagem dos meses de janeiro e fevereiro). Para isso, cobraram R$ 5,26 milhões do município de Joinville, que não teve outra saída senão criar um projeto de subsídio e mandar para Câmara aprovar. Se não fizesse isso, teria de aumentar a passagem de ônibus.
No dia 13 de abril, a Câmara de Vereadores aprovou um aporte financeiro de até R$ 21 milhões para subsidiar o transporte coletivo na cidade.
No último dia 22 de abril, inclusive, após a publicação da lei sobre a concessão de subsídio para as empresas de ônibus, a prefeitura de Joinville começou os trâmites para repassar os R$ 5,26 milhões à Gidion e Transtusa.
Segundo as empresas, o valor da tarifa fixado pelo município (R$ 4,75 antecipada e R$ 5 embarcada) é inferior ao apontado pela planilha técnica apresentada pelo órgão competente do próprio município.
Dessa forma, a prefeitura estaria contrariando decisão judicial de 2015 que prevê que o “município de abstenha de manter ou de se estabelecer tarifa para o transporte coletivo urbano em valor inferior ao apontado no cálculo técnico por ele próprio elaborado com base na regulamentação legal vigente”.
Contraponto
Procuradas por meio da assessoria de imprensa, as empresas Gidion e Transtusa informaram que não irão se manifestar sobre o assunto.
