O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, esclareceu nesta terça-feira a decisão que determinou a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil oriundos do exterior.
A definição foi originada por uma manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União). De acordo com o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do País antes do despacho proferido nesta terça.
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso; determinação do passaporte da vacina foi assinada pelo magistrado – Foto: Carlos Moura/SCO/STFO teste PCR, segundo a determinação, será obrigatório. Quem está fora do País, dessa forma, não precisa apresentar o comprovante para entrar no Brasil.
SeguirQuem saiu, no entanto, a partir da data desta terça – a mesma da determinação do STF – só poderá voltar ao País com a apresentação do certificado.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.
Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da Covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou.