Entenda como fica a exigência do passaporte da vacina com a determinação do STF

Definição saiu em despacho assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, nesta terça-feira, e passa a exigir o documento para quem ingressar no Brasil; entenda

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Redação ND Florianópolis

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, esclareceu nesta terça-feira a decisão que determinou a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil oriundos do exterior.

A definição foi originada por uma manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União). De acordo com o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do País antes do despacho proferido nesta terça.

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso; determinação do passaporte da vacina foi assinada pelo magistrado – Foto: Carlos Moura/SCO/STFMinistro do STF, Luís Roberto Barroso; determinação do passaporte da vacina foi assinada pelo magistrado – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O teste PCR, segundo a determinação, será obrigatório. Quem está fora do País, dessa forma, não precisa apresentar o comprovante para entrar no Brasil.

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Quem saiu, no entanto, a partir da data desta terça – a mesma da determinação do STF – só poderá voltar ao País com a apresentação do certificado.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.

Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da Covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.

“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela Covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou.