Uma peixaria de Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina, precisará pagar R$ 5 mil em danos morais por comercializar pescados “virados em água”. A decisão é do juízo em cooperação na Vara Única da comarca, que determinou ainda a regularização do problema detectado.
Os sócios foram surpreendidos por uma fiscalização do Inmetro que identificaram diversas embalagens com pescados que apresentavam excesso de gelo nas embalagens. A indenização por danos morais será destinada ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado.
Estabelecimento foi condenado por vender peixe com gelo acima do correto – Foto: PMSC Ambiental/DivulgaçãoEmbora os réus tenham alegado que a mercadoria estava dentro dos padrões exigidos, o juízo ponderou que, em relação às partes, tal problema não é inédito tampouco isolado, uma vez que laudos do Inmetro identificam irregularidades semelhantes cometidas entre os anos de 2009 e 2014, notificadas nas operações “Tarrafa”, “Degelo” e “Água no Peixe”.
Seguir“Não é possível acreditar que se está diante de um caso isolado, vindo de uma empresa que pôs a comercializar diversos tipos de produtos congelados em que foram constatados supostos vícios de quantidade. De mesmo modo, o fato da agravante apresentar laudos de produtos aprovados não desqualifica as autuações realizadas. Ao expor a comércio pescados com teor líquido acima do permitido, a ré ofendeu a moral coletiva”, diz o juízo.
“Com a responsabilização da ré por ter exposto à venda produtos alimentícios sem o respeito à gramagem ideal de líquidos, surge o dever de indenizar. Analisando os autos e as condições econômicas da ré, tenho por bem fixar os danos morais em R$ 5 mil”, concluiu. A decisão ainda é passível de recurso.