Ação do MPSC tem o objetivo de garantir regularização do abastecimento de remédios nas unidades hospitalares – Foto: Pixabay/Divulgação/NDA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Estado apresente um novo plano para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para intubação de pacientes em estado grave com Covid-19 e outras doenças. Para o Ministério Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi integralmente atendida.
“Um plano de ação condizente com o cenário ora vivenciado, contendo vidas em jogo, além dos pontos expressamente indicados na decisão, deveria trazer objetivos claros a serem alcançados a curto e longo prazo, uma lista pormenorizada de ações e seus responsáveis, datas específicas e prazos precisos, riscos e planos de contingência irretocável”, afirma o titular da 33ª Promotoria de Justiça , Luciano Naschenweng.
Para Naschenweng, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade necessária dos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 dias. Nenhum destes pontos foi cumprido.
SeguirDiante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O prazo dado pelo Judiciário para entrega de um novo estudo, que contemple todos os itens exigidos na liminar, é de cinco dias. Depois disso, o processo é novamente encaminhado ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao cumprimento e depois retorna ao juiz, que pode concordar ou não com a avaliação da promotoria.