Estado é condenado por morte de jovem com psicose em presídio de SC

Condenação prevê pagamento de R$ 25,1 mil por danos materiais e morais

Kelley Alves Rio do Sul

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Por ignorar orientações da mãe de uma detenta, que se matou poucos dias depois em na UPA (Unidade Prisional Avançada) de Ituporanga, o Estado foi condenado e terá que pagar multa.

A PGE (Procuradoria Geral de Santa Catarina) informou que está avaliando a decisão e eventual recurso será proposto no prazo judicial.

A jovem foi encontrada morta em uma cela da UPA de Ituporanga – Foto: Reprodução/Internet/NDA jovem foi encontrada morta em uma cela da UPA de Ituporanga – Foto: Reprodução/Internet/ND

A mãe da estudante de biomedicina alertou autoridades da UPA sobre o quadro de saúde mental da jovem. Acenou para a necessidade de medicamentos.

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Poucos dias depois, a interna foi colocada sozinha em uma cela, por conta da política de combate à Covid-19, vigente naquela data. Ela se matou na manhã do dia seguinte.

O episódio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2021 dentro de uma cela. A jovem se suicidou com o auxílio de uma toalha de banho amarrada junto a janela do banheiro. Ela tinha acabado de tomar o café da manhã, pouco antes do meio-dia.

O diagnóstico de transtorno psicológico

Estudante de Biomedicina, a universitária havia trancado a faculdade recentemente, em Blumenau. A decisão foi tomada após o diagnóstico de depressão e transtorno bipolar (esquizoafetivo). Pouco tempo depois, ela se envolveu em um assalto contra um comércio e acabou presa em flagrante.

A mãe, ciente da condição de saúde mental da jovem, procurou imediatamente a Unidade Prisional. Ela alertou as autoridades sobre a necessidade de medicação de uso contínuo, mas foi orientada a voltar para casa. Ouviu que precisava de laudos, receitas e as drogas necessárias.

Não deu tempo.

Poucos dias depois, transferida para a Unidade Prisional de Ituporanga na madrugada, a garota foi encontrada sem sinais vitais.

Mais de um ano depois, Estado é condenado

A condenação veio mais de um ano depois. Ela é da 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, assinada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa.

O Executivo tentou sustentar que o quadro de saúde da estudante não foi repassado aos servidores do presídio. Disse ainda que a interrupção da medicação que a garota tomava, por prazo inferior a 12 horas, não poderia ser considerada justificativa para o suicídio registrado.

O Poder Judiciário rebateu.

“O Estado é um só, com agências diversas, motivo pelo qual a omissão da gestão da informação sobre pessoas com transtorno ou deficiência mental autoriza a responsabilização do ente por omissão específica”, contextualizou o juiz Alexandre Morais da Rosa.

Para ele, ficou comprovado que a jovem precisava de suporte, fato de conhecimento da rede de saúde, mas, deixado de lado por outro ente governamental.

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