A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com recurso pedindo a suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini no processo que envolve, entre outras medidas, o pedido de lockdown em Santa Catarina por 14 dias.
A decisão foi proferida pelo magistrado, que integra a 2º Vara da Comarca da Capital, nesta segunda-feira (15).
Comércio deve ficar fechado durante o fim de semana em Blumenau – Foto: Reprodução/NDTV BlumenauNo pedido, a procuradoria afirmou que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da SES (Secretaria de Estado da Saúde) no combate à pandemia da Covid-19, “as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social”.
SeguirAlém disso, no documento protocolado na manhã desta terça-feira (16) a PGE aponta que a decisão questionada no pedido interfere, de maneira grave, na ordem pública administrativa, “pois determina, sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária”.
Os procuradores alegam, ainda, que pelo fato do Estado não ter sido ouvido pelo juízo de origem, não foi dada a oportunidade de apresentar as razões das escolhas administrativas que resultaram nos decretos estaduais vigentes.
Eles também afirmam que a determinação para que as decisões sejam tomadas pelo Coes (Centro de Operações de Emergências em Saúde) “extrapola os limites do pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina e pela Defensoria Pública”, que não cogitaram essa hipótese na ação proposta; e que a decisão subverteu as competências administrativas estabelecidas na Constituição do Estado ao submeter o Governador e a administração superior estadual às decisões desse órgão técnico-consultivo da SES.
“A decisão judicial desenha um cenário equivocado a partir de considerações abstratas, não avaliando as ações que o Governo do Estado tem adotado para a estruturação do sistema público de saúde, como ampliação de leitos e da capacidade de atendimento, testagem e monitoramento, fiscalização das medidas restritivas, comunicação social, apoio econômico e de assistência social”, dizem os procuradores em um dos trechos do pedido.
Suspensão das atividades traria prejuízos ao governo
Outra razão apresentada pela Procuradoria à Justiça diz respeito ao impacto econômico-financeiro das medidas de suspensão das atividades econômicas. Conforme dados da Secretaria da Fazenda, se adotada as restrições solicitadas no processo, haveria um prejuízo de R$ 5,3 bilhões no faturamento de estabelecimentos que contribuem com o ICMS.
A PGE destaca, ainda, que o excesso nas medidas de restrição de atividades econômicas poderia impactar na própria capacidade do Poder Público em financiar a estrutura do sistema público de saúde, com a ampliação de leitos e a rede de atendimento.
Por fim, o pedido de suspensão fala sobre a desorganização de todo o programa sanitário proposto pelo Poder Executivo, pois os questionamentos às escolhas administrativas implicariam em uma “substantiva perda da legitimidade social das ações estatais” e dificultariam a adesão e promoção de medidas de distanciamento e de regramento de atividades, criadas para diminuir a circulação do vírus.
O pedido, agora, será analisado pelo desembargador João Henrique Blasi. Não há data de quando uma nova decisão será tomada.
Relembre a ação
A discussão a respeito do lockdown em Santa Catarina teve início na última quarta-feira (10) quando o MP e a DPE entraram com a ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No documento, de 86 páginas, eles alegam que a ação é necessária devido ao atual cenário de colapso do sistema de saúde catarinense.
A ação foi estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Eles também pedem que o governo crie um plano econômico para ajudar os grupos afetados pela paralisação dos serviços.
Ela foi montada após o governo estadual não acatar a recomendação expedida em forma conjunta por vários órgãos estaduais e federais.
Após a abertura do processo, várias entidades entraram com petições contra o pedido feito pelo MP e a DPE. Entre elas, a Fecomércio, FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e a CDL de Florianópolis .
A decisão de Zanini foi publicada nesta segunda-feira, acatando parcialmente o pedido. Sobre o lockdown, o juiz disse que “não cabe ao Poder Judiciário, nesse momento processual, avaliar a conveniência e nem decidir sobre a decretação da medida de lockdown (item b.1 da petição inicial)”.
Por conta disso, definiu que a medida deve ser tomada pelo governador após o COES analisar a situação. Porém, o magistrado estabeleceu outras obrigações, como:
- Restabelecer, no prazo de 24h, o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia;
- Submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
- Implementar, no prazo de 24h, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
- Levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes;
- Instituir, no prazo de 5 dias, a datar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada;
Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o magistrado lembra que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.